Anchor Deezer Spotify

Semam realiza diagnóstico de vegetação de espécies invasoras na Orla da Capital

Semam realiza diagnóstico de vegetação de espécies invasoras na Orla da Capital

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), por meio da Divisão de Arborização e Reflorestamento, realiza periodicamente o diagnóstico e acompanhamento de espécies que possam ser consideradas invasoras e prejudiciais na Orla da Capital, como as castanholas, salsas e cássias. O manejo indicado é a poda das árvores de grande porte e retirada daquelas com até dois metros de altura.

“A retirada dessas espécies é necessária porque elas se reproduzem de maneira desordenada, interferindo no desenvolvimento da vegetação fixadora de dunas causando danos fisiológicos as espécies de restinga”, explicou o diretor de Controle Ambiental da Semam, engenheiro agrônomo Anderson Fontes. Segundo ele, o sombreamento impede a reprodução das plantas de restinga. A morte da vegetação nativa deixa as dunas desprotegidas.

Ele explicou ainda que a restinga cobre a areia da praia e tem a função de fixar areia e dunas, impedir a erosão das praias, além de evitar que a areia se espalhe, principalmente em dias de ressaca do mar. Outro beneficio é que as plantas de restinga oferecem abrigo e alimento a diversos animais, como aves migratórias. “João Pessoa é uma das poucas praias urbanas que possuem vegetação fixadora. As espécies de restingas são encontradas em diversos locais na faixa de areia, principalmente nas praias de Cabo Branco, Tambaú e Bessa”, citou.

Legislação – As Restingas são ecossistemas considerados Área de Preservação Permanente (APP), protegidas por Leis Federais (Código Florestal Brasileiro – Lei 4771/65 – Lei 4771, de 15 de setembro de 1995 e Lei 12.651/2012 – Novo Código Florestal Brasileiro).

Essas espécies não podem ser retiradas e devem ser preservadas pelas gestões públicas, população local, turistas e comerciantes da área. “O cidadão que retirar essa vegetação sem autorização do órgão competente está passível de ser preso ou pagar multa, de acordo com a Lei 9605/98”. Caso necessário a retirada, a população deve entrar em contato com a Semam.

Manejo – O manejo das espécies invasoras é feito com base no diagnóstico feito pela Divisão de Arborização. “Após a identificação é feito o cronograma de execução de retirada, voltada para que a vegetação nativa se regenere e cresça”. É indicada a poda, roço ou supressão da vegetação rasteira, arbustivas e herbáceas. A execução dessa ação entra na programação da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb) e da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).

Outras áreas – Além da Orla, a Divisão de Arborização e Reflorestamento da Semam realiza o diagnóstico das espécies que possam ser consideradas invasoras e prejudiciais em toda vegetação da cidade, principalmente das espécies encontradas na Mata Atlântica e no bioma de Restinga, incluindo as Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação. “Antes de fazer qualquer plantio, principalmente próximo a Áreas de Preservação, Conservação ou Restinga, a população deve procurar orientação técnica da Semam. Devemos plantar sim, mas com orientação para que uma espécie não prejudique a outra”, concluiu Anderson Fontes.