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Engenheiro Civil, e Ex-Presidente do SINDUSCON JP afirma que todas as obras executadas na orla de Joao Pessoa estão irregulares

Engenheiro Civil, e Ex-Presidente do SINDUSCON JP afirma que todas as obras executadas na orla de Joao Pessoa estão irregulares

O Engenheiro Civil, Ex-Presidente do Sinduscon JP e Ex-Secretário Adjunto de Planejamento de Joao Pessoa, Fabio Sinval, afirma que, segundo a interpretação que o Ministério Público Estadual está dando à Constituição Estadual e ao Plano Diretor de 2008,vigente até a aprovação do Plano Diretor- PD 2023-, referente à faixa de 500 m da orla, quase todas as obras estão irregulares, sejam elas já entregues à população, ou à que estejam em construção, e explica:

1- A Constituição Estadual, no seu artigo 229, cita que, nas áreas já urbanizadas, as alturas dos empreendimentos partem da primeira quadra com 12,90 m, chegando a 35,00 m no limite da faixa referida, eque os Planos Diretores municipais disciplinarão o uso do solo, respeitados os parâmetros acima.

2- O Plano Diretor de 2008, que é o vigente, no seu art. 25, inciso II, diz que a altura máxima de uma edificação, dentro da faixa de 500 m, será calculada pela distância do meio fio da primeira quadra até a testada no lote em análise, multiplicado pelo coeficiente 0,0442 e acrescido de 12,90 m.

3- Ai começam as dificuldades, estas distâncias partem de que ponto e até que ponto do lote analisado, uma vez que temos enseadas e uma orla curva, o que dá várias possibilidades de interpretação. Assim, avaliando os empreendimentos construídos e entregues ao longo dos últimos 30 (trinta) anos, os próprios governos municipais criaram várias divergências, nesse sentido.

4- Outro ponto importante a salientar é a falta de clareza dessa linha imaginária que define as alturas das edificações, razão pela qual foram criados, dentro das tantas diretorias responsáveis pelas análises de projetos, alguns procedimentos que se tornaram uma espécie de jurisprudência, a exemplo de quando essa “linha” atinge 1,50 m acima da última laje, permite-se, a partir de tal ponto, colocar mais um pavimento. Outro item não levado em consideração são as caixas d’águas e as casas de máquinas que ficam no topo dos prédios, vez que nunca serviram de parâmetros para as alturas máximas.

5- Outra colocação de grande relevância, que alterou um pouco esse parâmetro de altura, foi a aplicação da Norma de Desempenho, que, para maior segurança e conforto térmico e acústico dos empreendimentos, fez-se necessário que as lajes tivessem maior espessura, acarretando o aumento do pé esquerdo (altura de piso a piso de um pavimento), em até 20 cm. Por conta dessa adequação normativa, houve também um aumento dos custos, tudo isso sem que fosse acrescido qualquer pavimento e/ou área que pudesse ser comercializada.

6- A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, ainda em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa- CMJP-, preocupada com a celeuma dessa “linha imaginaria” que definiria as alturas dos empreendimentos, determinou, através de 09 (nove) faixas marcadas no mapa anexo àquela lei, a altura permitida para construção, sem deixar margens a interpretações duvidosas.

Dessa forma, se formos seguir o rigor da lei atualmente exigida olhando para o passado, não só empreendimentos que estão esperando Habite-se e os ainda em construção devem ser avaliados, mas todos os que nos últimos 30 anos foram aprovados pelo poder público.

Por esses centímetros a mais, que ao longo dessa faixa pode chegar a 2,00 m, não há que se falar em dano ambiental, uma vez que se trata de áreas totalmente urbanizadas e, esse “pequeno excesso”, embora cause certo sombreamento – até bem-vindo nesses dias de forte calor, não prejudica a ventilação.

Nossa cidade, pelas suas belezas naturais e pela sua arquitetura planejada, que tantas boas impressões causaram àqueles que a visitaram e ainda a visitam, teve seu crescimento sustentável pelas leis já aplicadas, então, não se pode, agora, em função de uma interpretação mais rigorosa, demonizar as construções dos empreendimentos que tantos benefícios e impostos trazem para nossa cidade. Para se ter uma ideia, nos últimos 10 (dez) anos, mais de 100.000 (cem mil)Habite-se foram gerados pela construção civil, movimentando mais de 1/3 (um terço) da economia, sendo a maior geradora de emprego e de renda da cidade. Sem contar no pagamento de impostos e de taxas, além da contratação de prestadores de serviço e da aquisição de vários itens, pois, a cada imóvel entregue à população, precisa-se de geladeira, de fogão, de cama e de tantos outros utensílios, fomentando o crescimento de toda uma economia.

Para finalizar, uma pergunta que não quer calar: como uma cidade- admirada pela sua população, qualidade e pujança, que tem uma arquitetura e um urbanismo que chama atenção de turistas e de investidores do mercado imobiliário pode está prejudicando a nossa cidade?

Fonte:  Ascom