Unidades de conservação do Pará têm seus limites reorganizados

As Medidas Provisórias (MP) nºs 756 e 758, publicadas no último dia 20, alteram limites de quatro unidades de conservação localizadas na região da BR 163, estado do Pará: Parque Nacional do Jamanxim (PA), Parque Nacional do Rio Novo (PA), Floresta Nacional do Jamanxim (PA) e Área de Proteção Ambiental do Tapajós (PA). Os dispositivos também criaram a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim (PA), uma nova unidade de conservação na região.

A MP nº 756 alterou os limites da Floresta Nacional do Jamanxim de 1.301 mil para 557 mil hectares. O território reduzido (438 mil hectares) foi repartido: parte foi incorporada ao Parque Nacional do Rio Novo (agora com uma área de 976 mil hectares), parte foi destinada à composição da nova Área de Proteção Ambiental do Jamanxim. De acordo com o ICMBio, desde a sua criação em 2006, a Floresta Nacional enfrenta dificuldades para implementação devido às ocupações rurais já existentes. A alteração visa mitigar conflitos na região.

A MP nº 758, por sua vez, alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. O objetivo é permitir a passagem da ferrovia Ferrogrão, que segue o eixo da BR 163 e encontra-se em processo de licenciamento. Com as alterações, o parque teve uma redução de 861 hectares. Em contrapartida, 51 mil hectares da Área de Proteção Ambiental do Tapajós foram incorporados à área do Parque Nacional. Após a ampliação, o parque passa a abrigar um território de 909 mil hectares.

Alterações de limites das unidades de conservação após a edição das Medidas Provisórias 756 e 758:

Antiga área (ha) Nova área (ha)
Parque Nacional do Jamanxim 859.700 909.970
Parque Nacional do Rio Novo 537.757 976.525
Área de Proteção Ambiental do Jamanxim — 542.309
Área de Proteção Ambiental do Tapajós 2.039.580 1.988.445
Floresta Nacional do Jamanxim 1.301.120 557.580

 

 

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