
O que você faz com aquele remédio vencido que está jogado dentro do armário de casa? Costuma jogar no lixo comum ou derramar na pia? Pois saiba que isso é uma prática prejudicial ao ecossistema e também para a nossa saúde, alerta especialista.
O descarte inadequado de medicamentos tem sido um dos grandes problemas dos municípios brasileiros, contamina o solo, o lençol freático, vai para o rio e ainda estimula as bactérias a ficarem mais resistentes.
Para Elizangela Pestana Motta, farmacêutica e docente dos cursos de biomedicina, nutrição e enfermagem da Faculdade Estácio São Luís, a população não recebe informações necessárias sobre os prejuízos que o descarte indevido causa ao meio-ambiente.
“(No Brasil) temos apenas alguns estados que fazem isso como São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul. Vemos que o sudeste é bem preocupado com a questão da sustentabilidade, mas aqui no Nordeste, especificamente aqui no Maranhão, nós não temos nenhuma informação a respeito de como fazer isso”, explicou.
Especialista alerta para os riscos que o descarteindevido podem ocasionar a sociedade (Foto: G1)
Além de apresentar riscos para o meio ambiente, esse método também é prejudicial à saúde da sociedade como um todo, principalmente no surgimento de bactérias resistentes ao jogar no lixo comum, antibióticos e outros antimicrobianos no ambiente. Para Elizangela é preciso ensinar o que fazer com os medicamentos vencidos para conservar o meio-ambiente.
“Sobre esse problema é preciso ensinar o que fazer com os medicamentos vencidos para conservar o meio-ambiente, pois como não temos uma forma correta de descarte de medicamentos, o ideal seria implantar a política reversa, mas como a discussão envolve vários setores, o melhor é evitar essas sobras e comprar exatamente aquilo que vai precisar” disse.
Ao G1, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) disse que o estado não é responsável pela coleta dos medicamentos. A SES esclarece que, por meio da Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde, monitora o descarte dos medicamentos realizado por farmácias, hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros.
Já Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou que não há pontos de coleta de medicamentos vencidos em São Luís. Nos casos de apreensões deste tipo de produto fora da validade, em fiscalizações feitas pela Vigilância Sanitária, o material é encaminhado para uma empresa especializada em descarte de imunobiológicos, que tem contrato com a Semus.
Leia as notas na íntegra:
Governo do estado
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informa que o estado não é responsável pela coleta dos medicamentos. A SES esclarece que, por meio da Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde, monitora o descarte dos medicamentos realizado por farmácias, hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros. Estas unidades possuem contratos com empresas privadas que realizam a coleta e incineração deste material. A SES informa ainda que mantém diálogo com donos de farmácias para que os estabelecimentos possam receber o material que é descartado domesticamente, como recomenda a legislação.
Prefeitura de São Luís
A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informa que não há pontos de coleta de medicamentos vencidos em São Luís. Nos casos de apreensões deste tipo de produto fora da validade, em fiscalizações feitas pela Vigilância Sanitária, o material é encaminhado para uma empresa especializada em descarte de imunobiológicos, que tem contrato com a Semus.
Risco ambiental
Pelo fato de serem constituídos de substâncias químicas, os medicamentos descartados de forma inadequada podem causar sérios danos ao meio ambiente, como contaminar o solo e a água, oferecendo riscos à saúde da população e de animais. Por exemplo, os antibióticos lançados ao meio ambiente podem concorrer para o desenvolvimento da resistência bacteriana e os hormônios podem causar alterações hormonais em peixes.
Além disso, existem estudos que apontam outras consequências, como o aumento dos casos de hipersensibilidade a remédios, alterações nos padrões de voz do homem, distúrbios de comportamento e puberdade precoce, devido à concentração de hormônios na água.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela lei 12.305 de 2/08/2010), a logística reversa pode ser definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
