Saiba quais são as informações obrigatórias na rotulagem de alimentos

Se as embalagens coloridas e bonitas chamam sua atenção, o conteúdo delas deve causar o mesmo
Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, no rótulo:

•Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;

• lote;

•composição;

• origem;

•quantidade;

• informações necessárias à utilização do produto como suas características, qualidade, e outros dados como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc.

Alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Exemplos:

• Produtos que contém glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLUTEN;

•Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem tem Fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM FENILALANINA;

• Produtos que contém sacarose (açúcar comum) não devem ser consumidos por quem tem Diabetes, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM SACAROSE.

No caso de alimentos importados quem responde pelo produto é o importador. A rotulagem deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa.

*Via Procon.

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