Lei permite acesso de animais a estabelecimentos comerciais em Portugal

Uma nova lei passou a permitir a presença de animais domésticos no interior de estabelecimentos comerciais em Portugal. Confira abaixo uma sequência de perguntas e respostas sobre o tema.

A nova lei altera a legislação já existente?

A lei aprovada em 9 de fevereiro, em vigor a partir da última segunda-feira (25), limita-se a uma página e apenas altera dois artigos da lei 10 de 2015. A legislação sobre “o exercício de actividades de comércio, serviços e restauração”, em vigor nestes últimos três anos, não permitia “a permanência de animais em espaços fechados”, a não ser “os cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais”. Apesar disso, alguns proprietários de estabelecimentos já admitiam animais domésticos antes da aprovação da nova lei. A informação era e vai continuar a ser transmitida de forma informal, não sendo para todos evidente ou urgente a afixação de um aviso na entrada dos locais, como prevê a lei.

O que se altera de forma concreta?

A nova lei deste ano, proposta por um deputado do PAN (Pessoas, Animais, Natureza) e aprovada por unanimidade na Assembleia da República, passa a “possibilitar a permanência de animais domésticos” nos espaços fechados de estabelecimentos comerciais. Ou seja: além de poderem estar nos locais abertos, os animais passam a poder estar no interior dos estabelecimentos fechados.

Sob que condições?

“Com coleira e guia curta ou devidamente acondicionados”, diz a lei. Os animais não podem circular livremente em todo o espaço e a a entrada deles está interditada nas zonas da área de serviço e junto das cozinhas ou outros locais onde estão alimentos.

O proprietário do estabelecimento fica obrigado a receber animais?

O proprietário que autoriza essa permanência é responsável pela presença do animal no estabelecimento, mas nenhum é obrigado a abrir o espaço fechado a animais. Só o fará quem pode e quer.

Quais os animais são autorizados?

A lei não define uma lista prévia, apenas faz referência a “animais domésticos”. Ficará ao critério dos responsáveis.

Haverá áreas sem animais em restaurantes que os aceitem?

Mais uma vez, o proprietário do estabelecimento que tiver um informativo avisando os clientes que aceita a permanência de animais é quem decide. Pode permitir a permanência dos animais em todo o restaurante ou café, ou apenas numa zona parcial dessa área, desde que devidamente assinalada.

Quantos animais são autorizados ao mesmo tempo no mesmo espaço?

Depende da área de cada espaço e fica ao critério dos proprietários. A lei sugere que a presença em simultâneo de vários animais deve ser autorizada até ao número máximo que permita “salvaguardar o normal funcionamento do estabelecimento”. A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) disponibiliza aos associados um aviso com a informação de que é permitida a entrada de animais, podendo ficar aí definido e escrito o número limite de animais autorizados em simultâneo e em que condições. Para estas, a AHRESP dá como exemplo espécies de animais, horários ou zonas, em que são permitidos ou proibidos.

Quem fica responsável se houver danos ou desacatos?

O comportamento bem como “a característica, eventual doença ou falta de higiene” do animal são os aspectos previstos na lei que podem levar à recusa da presença ou permanência dele em nome do “normal funcionamento do estabelecimento”. A AHRESP alerta para o fato de a lei ser omissa relativamente a questões de responsabilidade por eventuais atos praticados pelos animais.

 

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