Queimar lixo doméstico em imóvel particular poderá render multa em Foz do Iguaçu

Apesar do quintal de casa ou pátio da empresa ser uma propriedade particular, leis ambientais federal e estadual, proíbem queimadas nesses locais. A fiscalização a esse tipo de crime agora ganhou o reforço da Lei Municipal nº. 4.442, que prevê multas para quem for flagrado praticando essa contravenção.

O morador de Foz do Iguaçu que for pego queimando lixo doméstico em imóvel particular e próprio, terá que pagar uma multa equivalente a 10 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI, que hoje tem o valor unitário de R$ 71,68, ou seja, desembolsará R$ 716, 80. Se a queimada estiver sendo realizada em áreas de passeio, vias e terrenos públicos ou baldios, o valor da infração será de 20 UFFI, R$ 1433,60. E se houver reincidência em qualquer um dos casos, as multas aplicadas terão esses valores dobrados.

Lixo de banheiros e orgânicos, por exemplo, devem ser destinados ao aterro sanitário. Já os materiais recicláveis necessitam ser destinados para a coleta seletiva. Entulho, como restos de madeira, materiais de construção e podas de árvores, precisam ser recolhidos de forma diferenciada, assim como o lixo eletrônico, que deve ser encaminhado para empresas especializadas.A nova lei foi sancionada pelo prefeito Reni Pereira no último dia 12 e entrou em vigor na data de sua publicação. Confira aqui. A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. Denúncias podem ser feitas pelo telefone: (45) 3521-1638.

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