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Ao reciclar menos de 3% do lixo eletrônico que gera, Brasil prejudica o meio ambiente

Ao reciclar menos de 3% do lixo eletrônico que gera, Brasil prejudica o meio ambiente

Segundo pesquisa, país ainda tem um longo caminho para conscientizar consumidor e empresas. Elevar taxa de reciclagem reduz poluição e desperdício de recursos naturais

Quem dera que todo o lixo eletrônico que produzimos pudesse ser alocado na pasta “Lixo Eletrônico” da caixa de emails. No dia a dia, estamos mergulhados em sucatas de celulares, fones de ouvido, tablets, televisores e até geladeiras, que, se corretamente descartados, podem ter uma função nobre. Os resíduos de aparelhos eletroeletrônicos podem ser reaproveitados para outras finalidades, reduzindo a poluição nessa cadeia de produção e evitando o desperdício de recursos naturais.

Essa possibilidade, porém, é pouco empregada no Brasil: por aqui, menos de 3% desses resíduos são reciclados. A situação é preocupante, em um cenário em que o número de dispositivos cresce cerca de 4% por ano no mundo. E, se descartados e manuseados incorretamente, os componentes químicos podem ser prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana.

“Quando descartados no lixo comum, esses produtos podem trazer consequência negativas para o planeta e o ser humano. Só no Brasil, estima-se que cada habitante gere em média 10 quilos de eletroeletrônicos por ano. Se depositados no lugar certo, a reciclagem desses produtos permite a recuperação e reutilização de vários materiais”, define Ademir Brescansin, gerente executivo da Green Eletron, que atua na gestão, sem fins lucrativos, de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e pilhas.

Divulgada nesta quinta-feira (7), a pesquisa “Resíduos eletrônicos no Brasil – 2021”, conduzida pela Radar Pesquisas a pedido da Green Eletron, revela que 87% dos brasileiros já ouviram falar em lixo eletrônico e 42% dos brasileiros relacionaram o conceito aos aparelhos quebrados. A maioria dos brasileiros guarda algum tipo de eletroeletrônico sem utilidade em casa, e mais de 30% fica com eles por mais de um ano.

“Mais de um terço dos entrevistados acreditam que dá muito trabalho descartar corretamente os eletrônicos usados”, explica Joana Belo, sócia-diretora da Radar Pesquisas. O estudo ouviu mais de 2 mil pessoas de 18 a 65 anos das classe A, B e C em 13 Estados e no Distrito Federal, contemplando as cinco regiões do país, e concluiu que os brasileiros ainda não sabem bem o que é esse o lixo eletrônico e como descartá-lo corretamente.

Anualmente, mais de 53 milhões de toneladas de equipamentos eletroeletrônicos e pilhas são descartadas em todo o mundo, segundo o The Global E-waste Monitor 2020. O Brasil é um dos líderes do ranking, ocupando a quinta posição mundial e a primeira na América Latina.

“O Brasil descartou, apenas em 2019, mais de 2 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos. Além das possíveis contaminações de solo e água com o descarte incorreto, também há um grande desperdício, porque os materiais reciclados podem ser reutilizados em diferentes indústrias, evitando a extração de matérias-primas virgens”, explica Brescansin, da Green Eletron.

Responsabilidade legal

A logística reversa e a reciclagem dos materiais não são apenas uma questão importante de conscientização, educação e compromisso com o planeta: são também obrigação legal no Brasil. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei (Lei nº 12.305/10) que organiza a forma com que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.

A lei propõe a redução dos resíduos gerados, de modo a incentivar reciclagem e reaproveitamento. Um dos mecanismos dessa responsabilidade conjunta cabe principalmente ao setor privado, que deve viabilizar a logística reversa, especialmente de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos.

Apesar da ênfase nesses itens mais problemáticos em termos ambientais, a lei determina que as medidas de logística reversa devem se estender a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

As empresas devem se preocupar em saber qual será a destinação que o usuário final deu ao seu produto após ser consumido e oferecer opções para reaproveitá-lo em suas cadeias produtivas ou destiná-lo corretamente. Já o usuário deve devolver embalagens e produtos às empresas, que podem fazer acordos setoriais e termos de compromisso com o poder público para viabilizar medidas.