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Um ano da Lei Combustível do Futuro: até onde a norma avançou?

Um ano da Lei Combustível do Futuro: até onde a norma avançou?

Especialista em Direito Ambiental, o advogado Raphael Niemeyer explica os principais pontos de desenvolvimento promovidos pela legislação 

Com o objetivo de substituir os combustíveis fósseis utilizados no transporte terrestre, marítimo e aéreo por alternativas sustentáveis, entrou em vigor, em 9 de outubro de 2024, a Lei nº 14.993, popularmente conhecida como Lei do Combustível do Futuro. Desenvolvida no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a norma estabelece diretrizes para a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e para a captura e estocagem geológica de dióxido de carbono. Entre suas medidas estão a criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), do Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. A lei ainda revoga dispositivos anteriores relacionados ao monopólio do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis e a outras normas sobre combustíveis fósseis.

Na ocasião da publicação da lei, o Congresso Nacional destacou como um dos principais avanços a flexibilização da mistura de etanol à gasolina vendida nos postos. O percentual, que antes tinha mínimo de 18%, passou a variar entre 22% e 27%, com possibilidade de chegar a 35%. Já no caso do biodiesel — atualmente misturado ao diesel fóssil em 14% desde março deste ano — está previsto um acréscimo de um ponto percentual por ano, a partir de 2025, até atingir 20% em março de 2030.

Publicações do Congresso Nacional realizadas à época ressaltam ainda o tratamento do dióxido de carbono, cuja regulação e fiscalização passaram a ser responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), especialmente no que diz respeito aos combustíveis sintéticos, produzidos por rotas tecnológicas como processos termoquímicos e catalíticos, capazes de substituir parcial ou totalmente os de origem fóssil. A norma também atribui à agência a regulação da estocagem geológica de CO₂, atividade desempenhada por empresas autorizadas pelo poder público mediante contratos de permissão de até 30 anos, renováveis.

Além disso, com a Lei do Combustível do Futuro, a Petrobras foi autorizada a atuar na movimentação e estocagem de dióxido de carbono, bem como em iniciativas de transição energética e economia de baixo carbono. Foram estabelecidos, às empresas envolvidas no processo, critérios de segurança, eficiência econômica, melhores práticas da indústria e integração de informações geológicas — sempre sob monitoramento da ANP, inclusive após o encerramento das operações.

Prestes a completar um ano, a norma avançou em diversas das frentes propostas, segundo o especialista em Direito Ambiental Raphael Niemeyer, sócio do escritório Stocche Forbes Advogados. “O primeiro ano da Lei do Combustível do Futuro tem sido marcado por avanços importantes, especialmente com a edição do decreto que regulamenta os Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs). Esse passo sinaliza maturidade institucional e reforça a intenção de dar efetividade às metas estabelecidas para 2026, que, na prática, começarão a ser cumpridas a partir de 2027.”

O advogado ressalta que a agenda regulatória da ANP e do CNPE se tornou central na consolidação da base infralegal necessária ao funcionamento do mercado, oferecendo segurança jurídica e operacional para emissores, compradores e intermediários. “A clareza sobre prazos, critérios de elegibilidade e mecanismos de rastreabilidade será determinante para transformar a ambição normativa em resultados concretos”, explica.

Raphael destaca ainda que, desde a publicação da lei, a mobilização organizada do setor — com papel relevante da ABiogás — tem contribuído ativamente com subsídios técnicos para o processo de regulamentação. “Essa construção coletiva permitiu calibrar o framework regulatório às condições de mercado e aumentou a confiança dos investidores.”

Brasil reforça seu papel de liderança global em soluções sustentáveis para transporte e energia – Imagem gerada por IA – Foto: Ilustrativa/Divulgação

Para o especialista em Direito Ambiental, merece registro também a disposição do governo — em especial do Ministério de Minas e Energia e da Comissão do Senado — em promover diálogo aberto, ouvir e incorporar contribuições do setor. “Essa combinação entre participação qualificada e abertura institucional fortalece a credibilidade da lei como instrumento-chave para monetizar ativos ambientais e financiar a transição energética, em particular por meio da ampliação do uso de biocombustíveis avançados”, conclui.

Conforme aponta Niemeyer, ao completar seu primeiro ano, a Lei do Combustível do Futuro segue em processo de implementação, com a regulamentação e os programas de biocombustíveis e de captura e estocagem de carbono avançando gradualmente, em linha com os prazos e metas estabelecidos na norma.