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Polícia apreende crustáceos capturados irregularmente

Polícia apreende crustáceos capturados irregularmente

Catadores de caranguejo ou goiamum continuam insistindo em capturar esses crustáceos durante o período em que a captura é totalmente proibida, o período do defeso. Só neste início de ano, policiais militares, do Batalhão de Polícia Ambiental(BPAmb), apreenderam 1.700 crustáceos capturados irregularmente. Durante a ação policial, três homens foram flagrados, mas conseguiram fugir abandonando os sacos que continham os caranguejos.

O tenente Swendson, da Polícia Ambiental, lembrou que na fase do defeso do caranguejo-uçá sua captura é proibida e que a captura do goiamum é proibida o ano inteiro. Além da captura, também é proibido o transporte, armazenamento e comercialização da espécie. Ele enfatizou que, este ano, o defeso acontece nos seguintes períodos: de 3 a 8 de janeiro, de 2 a 7 e 17 a 22 de fevereiro e de 3 a 8 e 19 a 24 de março. O defeso acontece todos os anos em cinco períodos.

Em 2021, segundo informações do chefe da Divisão Técnica do Ibama, Geandro Guerreiro, foram apreendidos aproximadamente 2 mil caranguejos e mais de 400 goiamuns em cumprimento à Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). A maioria deles foi apreendida no litoral norte e logo depois soltos em seu habitat, por terem sido capturados durante a “andada”, ou seja, quando a espécie sai das locas para acasalamento e liberação de ovos. Período conhecido como Defeso.

O período do defeso se estende até o mês de março e se sucede a cada período de lua nova, cumprindo portaria do Ibama até o ano de 2024. O objetivo das fiscalizações é coibir a captura e a comercialização do caranguejo-uçá. Para isso, as ações acontecem em áreas de mangue de João Pessoa e Região Metropolitana com a finalidade de preservar a espécie.

Nesse período, os donos de bares e restaurantes que comercializarem o caranguejo ou goiamum, têm que comprovar a data que comprou o crustáceo. Caso contrário também são autuados e multados. A punição para quem não cumprir a lei é de multa que pode chegar a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de caranguejo-uçá apreendido.

De acordo com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as pessoas físicas e empresas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do crustáceo no Brasil, tem que declarar até um dia útil antes de cada período de Defeso a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos existentes no estabelecimento.

A captura ilegal de caranguejos no país pode ser alertada à estudiosos do meio ambiente pela Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar). A Remar é o órgão que reúne pesquisadores de instituições nacionais, internacionais e unidades de ensino superior a exemplo da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e o ICMBio, que desenvolveu o aplicativo Remar Cidadão.

A ferramenta permite ao usuário observar e relatar eventos de andadas de caranguejos no litoral brasileiro. O aplicativo é direcionado tanto para caranguejo-uçá quanto o goiamum.

Com o Remar Cidadão, qualquer pessoa poderá informar aos pesquisadores a presença de caranguejo no período de andada (quando eles saem da toca para se reproduzir). Nessa fase do ano, muitas espécies não podem ser capturadas devido ao período de defeso. Segundo os organizadores, a contribuição de cada cidadão é fundamental para a avaliação e aprimoramento das previsões de andadas e das normativas de suspensão de captura de caranguejos nos anos futuros. A versão 2 do aplicativo Remar Cidadão pode ser baixada no Google Playstore (Palavra de busca: REMAR ou pelo https://play.google.com/store/ apps/details?id=com.github. hintofbasil.crabbler).