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Novo Decreto do Plástico: o que muda na reciclagem de embalagens em 2025

Novo Decreto do Plástico: o que muda na reciclagem de embalagens em 2025

A partir de 2026, o Brasil vai dar um passo importante na gestão dos resíduos plásticos.

Entra em vigor o Novo Decreto do Plástico, um marco regulatório que traz metas claras, prazos e novas responsabilidades para toda a cadeia produtiva.

A mudança tem um objetivo: reduzir a poluição plástica e acelerar a evolução da logística reversa e da economia circular no país.

Vamos entender melhor todos os detalhes desse novo decreto?

Por que o Novo Decreto do Plástico é tão importante?

A quantidade de plástico que usamos no dia a dia é enorme: embalagens de alimentos, produtos de limpeza, higiene pessoal…

Tudo isso precisa de um destino correto depois do consumo. O problema é que boa parte desse material ainda acaba descartada de forma inadequada.

O Novo Decreto do Plástico surge para mudar esse cenário!

Ele reforça o compromisso de fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores com a coleta e a reciclagem das embalagens que colocam no mercado.

Quais são as principais metas do decreto?

As novas metas foram definidas com base no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) e vão aumentar gradualmente ao longo dos anos.

Veja os principais números:

  • Meta de recuperação de embalagens: 30% em 2025, com crescimento gradual até atingir 50% em 2040.
  • Meta de conteúdo reciclado nas embalagens (PCR): as metas obrigatórias para o uso de plástico reciclado pós-consumo (PCR) nas embalagens plásticas a partir de 2026.

As metas de uso de PCR estão faseadas: empresas de grande porte precisam usar pelo menos 22% de PCR a partir de janeiro de 2026 e empresas de pequeno e médio porte a partir de julho de 2026.

O que muda na prática para as empresas?

Com o Novo Decreto, as regras para comprovar o cumprimento das metas ficam ainda mais rigorosas.

As empresas precisarão apresentar documentos oficiais, como os Certificados de Crédito de Reciclagem (CCR), o Certificado de Massa Futura e o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral.

E tem mais: todas as notas fiscais que comprovam a reciclagem deverão passar por uma verificação independente, além de serem homologadas antes do envio das informações ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

Outro ponto importante é a responsabilidade pelo transporte das embalagens descartadas. As empresas terão que garantir que os materiais recolhidos nos PEVs cheguem até as cooperativas, recicladores ou reprocessadores.

Isso fortalece a rastreabilidade e a inclusão socioeconômica de catadores e catadoras em todo o Brasil.

Além disso, o decreto traz novas exigências e incentivos que impactam diretamente o setor:

  1. Declaração oficial de metas: as empresas deverão declarar oficialmente o cumprimento das metas de conteúdo reciclado e de participação em sistemas de logística reversa, sempre por meio de uma entidade gestora reconhecida;
  2. Compensação de massa plástica equivalente: a compensação ambiental de embalagens plásticas deverá ocorrer obrigatoriamente com a compensação de massa plástica pós-consumo equivalente, garantindo maior transparência e rastreabilidade do processo;
  3. Abrangência das embalagens: o decreto contempla as embalagens plásticas primárias (que recebem o produto), secundárias (que agrupam as primárias) e terciárias (utilizadas para transporte e distribuição);
  4. Incentivo às embalagens retornáveis: o uso de embalagens retornáveis passa a ser estimulado, com a possibilidade de compensação parcial das metas de recuperação, reforçando a importância da economia circular;
  5. Cumprimento simultâneo das metas: as metas só serão consideradas atingidas quando forem cumpridos, ao mesmo tempo, os índices de reciclagem e de uso de conteúdo reciclado.

Essas mudanças tornam o sistema mais robusto, promovendo maior controle, transparência e efetividade na gestão dos resíduos plásticos em todo o país.

E quando a embalagem não pode ser reciclada?

O decreto também pensou nas exceções.

Para embalagens plásticas que entram em contato com alimentos e que ainda não possuem viabilidade técnica para uso de material reciclado, haverá alternativas.

Uma delas é a compensação ambiental, por meio de projetos que retirem plástico de rios, mares e outras áreas de preservação.

Essa compensação poderá ser usada pelas empresas por um período de até 5 anos.

Como a eureciclo já está se preparando?

A eureciclo, que já atua de forma coletiva, está totalmente alinhada com as novas exigências.

Nós já cumprimos as metas de logística reversa e ampliamos nossas soluções para ajudar as marcas a atingir as metas de conteúdo reciclado nas embalagens.

Isso inclui:

  • Parcerias com fornecedores homologados de PCR, garantindo rastreabilidade e certificação da origem do material reciclado.
  • Apoio técnico para ajudar as empresas a adaptarem suas embalagens e processos produtivos.
  • Desenvolvimento de projetos para compensação ambiental, especialmente voltados para o combate à poluição plástica existente.

O impacto positivo vai além das empresas

Com o Novo Decreto do Plástico, toda a sociedade ganha.

Consumidores terão mais pontos de entrega, catadores terão mais oportunidades de trabalho formalizado e o meio ambiente será menos impactado pela poluição plástica.

A mudança pode parecer desafiadora, mas é também uma oportunidade real de transformação.

Vamos juntos transformar o mundo em um lugar mais verde e sustentável!