Novo Decreto do Plástico: o que muda na reciclagem de embalagens em 2025
A partir de 2026, o Brasil vai dar um passo importante na gestão dos resíduos plásticos.
Entra em vigor o Novo Decreto do Plástico, um marco regulatório que traz metas claras, prazos e novas responsabilidades para toda a cadeia produtiva.
A mudança tem um objetivo: reduzir a poluição plástica e acelerar a evolução da logística reversa e da economia circular no país.
Vamos entender melhor todos os detalhes desse novo decreto?
Por que o Novo Decreto do Plástico é tão importante?
A quantidade de plástico que usamos no dia a dia é enorme: embalagens de alimentos, produtos de limpeza, higiene pessoal…
Tudo isso precisa de um destino correto depois do consumo. O problema é que boa parte desse material ainda acaba descartada de forma inadequada.
O Novo Decreto do Plástico surge para mudar esse cenário!
Ele reforça o compromisso de fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores com a coleta e a reciclagem das embalagens que colocam no mercado.
Quais são as principais metas do decreto?
As novas metas foram definidas com base no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) e vão aumentar gradualmente ao longo dos anos.
Veja os principais números:
- Meta de recuperação de embalagens: 30% em 2025, com crescimento gradual até atingir 50% em 2040.
- Meta de conteúdo reciclado nas embalagens (PCR): as metas obrigatórias para o uso de plástico reciclado pós-consumo (PCR) nas embalagens plásticas a partir de 2026.
As metas de uso de PCR estão faseadas: empresas de grande porte precisam usar pelo menos 22% de PCR a partir de janeiro de 2026 e empresas de pequeno e médio porte a partir de julho de 2026.
O que muda na prática para as empresas?
Com o Novo Decreto, as regras para comprovar o cumprimento das metas ficam ainda mais rigorosas.
As empresas precisarão apresentar documentos oficiais, como os Certificados de Crédito de Reciclagem (CCR), o Certificado de Massa Futura e o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral.
E tem mais: todas as notas fiscais que comprovam a reciclagem deverão passar por uma verificação independente, além de serem homologadas antes do envio das informações ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Outro ponto importante é a responsabilidade pelo transporte das embalagens descartadas. As empresas terão que garantir que os materiais recolhidos nos PEVs cheguem até as cooperativas, recicladores ou reprocessadores.
Isso fortalece a rastreabilidade e a inclusão socioeconômica de catadores e catadoras em todo o Brasil.
Além disso, o decreto traz novas exigências e incentivos que impactam diretamente o setor:
- Declaração oficial de metas: as empresas deverão declarar oficialmente o cumprimento das metas de conteúdo reciclado e de participação em sistemas de logística reversa, sempre por meio de uma entidade gestora reconhecida;
- Compensação de massa plástica equivalente: a compensação ambiental de embalagens plásticas deverá ocorrer obrigatoriamente com a compensação de massa plástica pós-consumo equivalente, garantindo maior transparência e rastreabilidade do processo;
- Abrangência das embalagens: o decreto contempla as embalagens plásticas primárias (que recebem o produto), secundárias (que agrupam as primárias) e terciárias (utilizadas para transporte e distribuição);
- Incentivo às embalagens retornáveis: o uso de embalagens retornáveis passa a ser estimulado, com a possibilidade de compensação parcial das metas de recuperação, reforçando a importância da economia circular;
- Cumprimento simultâneo das metas: as metas só serão consideradas atingidas quando forem cumpridos, ao mesmo tempo, os índices de reciclagem e de uso de conteúdo reciclado.
Essas mudanças tornam o sistema mais robusto, promovendo maior controle, transparência e efetividade na gestão dos resíduos plásticos em todo o país.
E quando a embalagem não pode ser reciclada?
O decreto também pensou nas exceções.
Para embalagens plásticas que entram em contato com alimentos e que ainda não possuem viabilidade técnica para uso de material reciclado, haverá alternativas.
Uma delas é a compensação ambiental, por meio de projetos que retirem plástico de rios, mares e outras áreas de preservação.
Essa compensação poderá ser usada pelas empresas por um período de até 5 anos.
Como a eureciclo já está se preparando?
A eureciclo, que já atua de forma coletiva, está totalmente alinhada com as novas exigências.
Nós já cumprimos as metas de logística reversa e ampliamos nossas soluções para ajudar as marcas a atingir as metas de conteúdo reciclado nas embalagens.
Isso inclui:
- Parcerias com fornecedores homologados de PCR, garantindo rastreabilidade e certificação da origem do material reciclado.
- Apoio técnico para ajudar as empresas a adaptarem suas embalagens e processos produtivos.
- Desenvolvimento de projetos para compensação ambiental, especialmente voltados para o combate à poluição plástica existente.
O impacto positivo vai além das empresas
Com o Novo Decreto do Plástico, toda a sociedade ganha.
Consumidores terão mais pontos de entrega, catadores terão mais oportunidades de trabalho formalizado e o meio ambiente será menos impactado pela poluição plástica.
A mudança pode parecer desafiadora, mas é também uma oportunidade real de transformação.
Vamos juntos transformar o mundo em um lugar mais verde e sustentável!
