Em defesa da saúde e do meio ambiente, lei proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o estado do Ceará
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em julgamento virtual, a constitucionalidade da Lei Estadual 16.820/2019. Conhecida como Lei Zé Maria do Tomé, a lei proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o estado do Ceará.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.137/2019, de autoria da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), os ruralistas alegaram que a lei é inconstitucional porque violaria a livre iniciativa e os objetivos da política agrícola.
Apesar de ser uma lei estadual, o julgamento tem repercussão nacional. Isso porque a Lei é a única no Brasil de proibição estadual – é referência e de conteúdo similar a projetos de lei em tramitação em 18 estados. Assim, esta vitória abre um importante precedente de garantia ao direito socioambiental e à saúde. A Terra de Direitos parabeniza as e os lutadores populares por esta importante vitória.
A motivação para elaboração e defesa da lei foi a intensa contaminação de agrotóxicos por pulverização aérea de comunidades da Chapada do Apodi. Localizadas na divisa do Ceará com o Rio Grande do Norte, as comunidades passaram a apresentar maior ocorrência de câncer, doenças neurológicas, puberdade precoce, entre outras doenças e distúrbios. Diversos estudos atestaram que a intensa exposição aos agrotóxicos tinha direta relação com as enfermidades. Líder comunitário e ambientalista, Zé Maria foi assassinado em 2010 por denunciar os efeitos nocivos dos agrotóxicos na fruticultura irrigada, na Chapada do Apodi.