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Desastre natural ou político-institucional? A impunidade e a indústria do desastre no Brasil

Desastre natural ou político-institucional? A impunidade e a indústria do desastre no Brasil

Já se passaram sete anos desde o desastre de Brumadinho, e até hoje não há condenações criminais definitivas pelos 272 mortos soterrados pela lama. O tempo passou, os acordos foram firmados, bilhões foram mobilizados, mas a punição não veio. Dois réus sequer permanecem localizáveis no processo, enquanto os demais foram alcançados apenas por mecanismos de responsabilização cível, sobretudo acordos de reparação e indenização. Esses instrumentos cumprem a função de compensar danos, mas não se confundem com sanção penal e tampouco produzem efeito dissuasório. Não se trata, portanto, de “pena compensatória”, mas de reparação civil, incapaz de alterar estruturas de poder ou prevenir novas tragédias.

Esse cenário reforça uma percepção incômoda, porém cada vez mais evidente: no Brasil, o desastre deixou de ser exceção e passou a operar como modelo recorrente de gestão, alimentando uma verdadeira indústria da emergência. A impressão que permanece é a de desinteresse estrutural, impunidade persistente e, em certos casos, intencionalidade política na manutenção do risco. Diante disso, impõe-se a pergunta: há, de fato, interesse do poder público em prevenir desastres, ou apenas em administrá-los depois que ocorrem?

A literatura internacional ajuda a responder. Estudos comparativos indicam que menos de 10% dos grandes desastres industriais no mundo resultam em condenações criminais de executivos ou decisores públicos. A regra, em muitos países, é tratar tragédias como falhas sistêmicas sem autor individual, o que leva à despersonalização da culpa e à diluição da responsabilidade. Trata-se do que a sociologia do risco denomina irresponsabilidade organizada: sistemas capazes de produzir danos em larga escala, mas estruturalmente incapazes de produzir culpados.

Ainda assim, há exceções relevantes. Na Itália, após o terremoto de L’Aquila (2009), membros da Comissão Nacional de Grandes Riscos foram processados criminalmente. Embora o caso tenha sido juridicamente controverso, ele produziu mudanças concretas nos protocolos de comunicação e gestão do risco sísmico. A França aplica com frequência o conceito jurídico de faute grave (falha grave), que permite responsabilizar criminalmente executivos e gestores públicos em desastres industriais e ambientais, inclusive com penas de prisão e interdição profissional. Já na Alemanha, a responsabilização penal tende a ser mais célere e técnica: laudos independentes possuem elevado peso judicial, e o princípio da prevenção (Vorsorgeprinzip) orienta políticas públicas antes que a tragédia se concretize.

O contraste com o Brasil é eloquente. Entre 2013 e 2024, desastres naturais, incluindo secas, incêndios e enchentes, custaram R$ 732 bilhões aos municípios brasileiros, atingindo cerca de 95% das cidades e resultando em mais de 70 mil decretos de emergência ou calamidade pública. No plano federal, entre 2012 e 2023, 35,5% dos recursos destinados à Gestão de Riscos e Desastres sequer foram executados. Dos R$ 33,75 bilhões previstos, apenas R$ 21,79 bilhões foram efetivamente pagos ou transferidos, sendo R$ 15,12 bilhões destinados à resposta e recuperação e apenas R$ 6 bilhões à prevenção. Na prática, para cada R$ 1 gasto após o desastre, apenas R$ 0,39 foi investido para evitá-lo.

Mesmo quando os números sugerem maior atenção à prevenção, a contradição persiste. Um estudo recente (2025), ao analisar os gastos federais entre 2012 e 2022, identificou R$ 34,6 bilhões classificados como ações preventivas, frente a R$ 11,2 bilhões em ações reativas. O problema não reside apenas na classificação orçamentária, mas na qualidade, na focalização e na efetividade dessas políticas, frequentemente incapazes de reduzir a exposição real das populações mais vulneráveis.

Diante desse quadro, a reflexão é inevitável. Em um contexto de mudanças climáticas aceleradas, quantas vidas ainda precisarão ser perdidas para que os verdadeiros responsáveis sejam efetivamente punidos? Quando o Estado deixará de naturalizar o desastre e reconhecerá que ele é, antes de tudo, um fenômeno político-institucional, produzido por decisões, omissões e assimetrias de poder?

O IPCC tem sido claro ao alertar, inclusive nas discussões recentes da COP 30, que, se as emissões de combustíveis fósseis não forem drasticamente reduzidas, com neutralidade por volta de 2045, o planeta caminha para ultrapassar 2 °C de aquecimento global ainda neste século. Em um país marcado por má gestão do risco e impunidade crônica frente aos desastres, esse cenário não será apenas grave: será catastrófico.