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Classificação de atividades sustentáveis sob consulta

Classificação de atividades sustentáveis sob consulta

Pessoas ou entidades interessadas em que os investimentos em energias renováveis, entre outros setores, estejam alinhados a princípios socioambientais podem opinar, até o dia 31 de março, sobre o novo sistema nacional de classificação de empreendimentos sustentáveis. Em elaboração pelo Ministério da Fazenda, a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) está sob consulta pública pela internet. Para acessar, é preciso estar cadastrado na plataforma Participa + Brasil.

Um dos cinco eixos do documento-base da TSB, condensados em cadernos temáticos, é o que estabelece garantias mínimas, chamadas salvaguardas, para que usinas eólicas gerem menos impactos socioambientais.

O tema foi abordado em uma das oito escutas já realizadas pelo Ministério da Fazenda e instituições integrantes do Comitê Consultivo da TSB. A reunião pública foi realizada em fevereiro, na Paraíba, e contou com a participação do setor empresarial, Governo Federal e sociedade civil.

Do setor empresarial estiveram presentes representantes da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) e Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (Fmase); do  Governo Federal, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ministério das Minas e Energia, Secretaria-Geral da Presidência da República; e da sociedade civil, Articulação Semiárido Brasileito (ASA), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Centro de Ação Cultural (Centrac), Comitê de Energias Renováveis do Semiárido (Cersa), Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da Paraíba (Fetag-PB), Greenpeace, Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Instituto Ilumina, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Nordeste Potência, Observatório do Clima e Polo da Borborema.

Na escuta da população, realizada na terça (4 de fevereiro), no auditório da Fetag-PB, foi debatido o caderno temático da TSB intitulado “Salvaguardas Mínimas”.  Entre as salvaguardas debatidas estão as cláusulas abusivas dos contratos de arrendamento de terras para a implantação de usinas eólicas, o estabelecimento de uma distância mínima entre as torres eólicas e edificações (hoje esse limite não existe) e o cumprimento do direito das populações afetadas à consulta prévia, livre e informada conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“É preciso respeitar procedimentos, direitos e territórios para que os empreendimentos de energia eólica sejam chamados de sustentáveis”, afirma José Anchieta, do Comitê de Energia Renovável do Semiárido (Cersa), que abriu a reunião.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), há em operação no Brasil 1.104 parques eólicos, que totalizam 12 mil aerogeradores. “Levando em consideração as outorgas concedidas, a capacidade de geração de energia elétrica a partir de turbinas eólicas será duplicada em até cinco anos”, informa o técnico enviado pela Agência à escuta pública de João Pessoa, Álvaro Fagundes Moreira. De acordo com a Aneel, dos 200 gigawatts da energia gerada no País, 84,25% são de fontes renováveis, com destaque para a eólica.

Para a analista ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Tatiana Veil de Souza, que representou o órgão na escuta pública, as empresas de energia eólica precisam atender, no processo de licenciamento, protocolos de boas práticas de elaboração de contratos. A medida, explica Tatiana, evitará mais violação de direitos das populações locais. Ela recomenda também o cumprimento da Convenção OIT 169: “assim, logo no início do processo de licenciamento, estaremos evitando os impactos socioambientais verificados atualmente”.

Representante do Ministério da Fazenda na reunião, Matias Rebello Cardomingo, destacou a importância do estabelecimento de regras de interação entre as instalações eólicas e as comunidades impactadas do entorno. “Ao cumprir essas regras, ou salvaguardas mínimas, um empreendimento eólico poderá ser classificado como sustentável”, diz o coordenador-geral de Análise de Impacto Social e Ambiental da Pasta.

Alessandra Cardoso, economista e assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), uma das instituições integrantes do comitê técnico da TSB, explica que, quando finalizado, o sistema classificatório será o principal instrumento do Brasil a nortear os investimentos públicos e privados para enfrentar as mudanças climáticas com justiça social e conservação do meio ambiente.

A de João Pessoa foi a primeira audiência pública presencial da TSB. Em fevereiro e março estão previstas mais 11 escutas à sociedade.

Saiba mais

O que significa Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB)? 

Estrutura que orienta investimentos sustentáveis com critérios alinhados ao meio ambiente e redução das desigualdades no Brasil.

O que são salvaguardas?

Medidas adotadas preventivamente para potencializar os impactos sociais e ambientais positivos e reduzir os impactos negativos.