Permanência dos tanques de combustíveis em postos desativados causa riscos à população

É comum se observar postos de revenda de combustíveis desativados com as instalações intactas e sem a remoção dos equipamentos, principalmente dos tanques subterrâneos, tubulações e outros reservatórios destinados ao armazenamento ou movimentação de combustíveis líquidos e lubrificantes.

Pesquisas mostram que a degradação dos tanques de armazenamento subterrâneo pode causar vazamento e, na sequência, a contaminação de solos e águas, além de também contribuir para o risco de explosões e incêndios, por causa dos gases que permanecem ativos no local.

Segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a Paraíba tem atualmente 753 revendedores varejistas de combustíveis automotivos em operação e, nos últimos 15 anos, pelo menos 523 postos tiveram a autorização revogada pela ANP e foram desativados, conforme mostra a situação cadastral atual dos mesmos junto à instituição. A ANP informa ainda que, em 2016, mais duas revendas foram desativadas na Paraíba.

Ainda de acordo com o cadastro da ANP, João Pessoa tem 117 postos autorizados e em operação. Num período de aproximadamente 15 anos foram desativados, na Capital, pelo menos 153 postos. Campina Grande tem 59 postos autorizados em operação e 51 postos com autorização revogada.

Em Santa Rita, 12 postos são considerados pela ANP como revendedores autorizados em operação. Outros 7 postos tiveram a autorização revogada, sendo que dois retornaram à atividade com outra razão social e um tenta retornar, também com uma nova razão social, e encontra-se numa situação de candidato a posto revendedor com cadastro pendente na ANP. Os 4 postos restantes estão totalmente desativados e, desses, apenas um teve os tanques retirados.

Já o município de Bayeux tem 12 postos autorizados em operação. Naquela cidade, um total de 13 postos tiveram a autorização revogada e, desses, um retornou à atividade com outra razão social e outro tenta retornar. Cabedelo tem 13 postos ativos e 13 desativados. De um total de 40 postos cadastrados na ANP, Patos tem hoje 24 postos em funcionamento e, nos últimos 15 anos, teve 24 postos desativados.

Guarabira tem 12 postos autorizados pela ANP e 12 com autorização revogada. Sousa tem 17 postos autorizados e 7 com autorização revogada. Monteiro tem 5 postos ativos e 3 desativados. Em Cajazeiras 17 postos estão autorizados e em operação e 9 estão com autorização revogada.

Esses dados aumentam a preocupação, já que nem sempre os proprietários dos postos que param de funcionar procuram abrir o processo de desativação, no qual devem cumprir normas ambientais e técnicas para a retirada de todo o material, a exemplo dos tanques de armazenamento de combustíveis. De acordo com a legislação, os proprietários devem comunicar a paralisação, mesmo que temporária das atividades, ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento e à Agencia Nacional de Petróleo. Na Paraíba, quem emite a licença ambiental para instalação dos postos de combustíveis é a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

Legislação regulamenta desativação

De acordo com o art. 27 da Resolução ANP nº 41, de 5/11/2013, quando da desativação de instalações de revenda varejista de combustíveis automotivos (postos), o revendedor deverá solicitar à ANP o cancelamento da autorização para o exercício da atividade e observar a legislação pertinente do órgão ambiental competente. Dessa forma, a ANP não autorizará nova revenda no endereço da desativação, até que o órgão ambiental emita nova licença de operação.

O promotor de Justiça José Farias de Souza Filho, da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de João Pessoa, esclarece que, no Ministério Público, a atuação juntos aos postos de combustíveis é competência da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João Pessoa, que é coordenada pelo promotor João Geraldo Carneiro Barbosa, já que trata-se de urbanismo.

Farias informa que, de acordo com a Lei Federal Complementar nº 140, que fixa normas para proteção do meio ambiente e combate à poluição, a Sudema é quem licencia e quem tem poder de fiscalizar o processo de desativação dos postos de revenda de combustíveis. “Inclusive, a Sudema tem poder e dever legal de promover ação civil, se for o caso. Ela fiscaliza, tem o poder de polícia, pode aplicar multa, e se os proprietários dos postos de combustíveis não obedecerem, a própria Sudema pode promover a ação civil pública. Ela não precisa esperar o Ministério Público”, ressalta.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB), Omar Hadad Filho, explica que existe normas e prazos para a retirada dos tanques, nos postos desativados. “O procedimento de fechar o posto começa quando a empresa faz um comunicado à Agência Nacional de Petróleo para dar baixa no cadastro. Mas, geralmente, isso quase ninguém faz. É tanto que pelo site da ANP tem bem mais postos ativados, como se tivessem funcionando, do que acontece na realidade. Ela é quem autoriza quando abre um posto e para quem se deve informar quando fecha”, esclarece.

Omar acrescenta que, às vezes, o posto de combustível fica muito tempo fechado esperando que alguém se interesse em comprar parte dos equipamentos ou até reative o estabelecimento com outra razão social, no mesmo local. “O tempo em que alguns postos ficam desativados varia bastante. Há posto que tem 10 anos, outros que têm cinco, dois, um ano. Com esse prazo, todas as providências para retirada dos tanques deveriam ter sido tomadas, mas se foram ou não, eu não tenho conhecimento”, comenta.

A Resolução 273 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece que a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

No caso de desativação, os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar um plano de encerramento de atividades a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, no caso da Paraíba, a Sudema. A resolução também esclarece que cabe ao órgão ambiental licenciador, exercer as atividades de fiscalização dos empreendimentos de acordo com sua competência estabelecida na legislação em vigor.

Tanques subterrâneos precisam ser removidos

Ainda segundo a resolução, os tanques subterrâneos que apresentarem vazamento deverão ser removidos após sua desgaseificação e limpeza e dispostos de acordo com as exigências do órgão ambiental competente. Comprovada a impossibilidade técnica de sua remoção, estes deverão ser desgaseificados, limpos, preenchidos com material inerte e lacrados. Os proprietários, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento, equipamentos e sistemas, responderão pela reparação dos danos oriundos de acidentes ou vazamentos de combustíveis, desde a época da ocorrência.

Segundo pesquisas, os vazamentos em postos de combustíveis estão relacionados à deficiência de infraestrutura, manutenção e desgastes dos tanques de armazenamento, que devem ser utilizados por um período máximo de 20 anos. O agravante é que com a desativação do posto de revenda de combustível, os tanques, tubulações e outros reservatórios não são mais drenados, limpos e desgaseificados, o que pode oxidar principalmente os tanques, com o passar do tempo, intensificando processos de contaminação que só são identificados após meses ou anos. Por isso, a recomendação é que sejam retirados do local.

Outra obrigação do proprietário é dar destinação ambientalmente correta a todos os resíduos sólidos perigosos que estiverem no empreendimento, antes da paralisação das atividades. Na impossibilidade da remoção de algum tanque, deverá ser apresentado um laudo técnico, assinado por um profissional qualificado, justificando esta impossibilidade.

Tanques armazenam substâncias perigosas e contaminantes

Pesquisadores já encontraram a presença de hidrocarbonetos de fase líquida leve não aquosa, flutuantes no nível aquífero, fluxo proveniente de uma área com tanques subterrâneos desativados. Os combustíveis fósseis são constituídos por hidrocarbonetos, sobretudo os compostos BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xileno). Estes compostos são considerados substâncias perigosas por serem depressantes do sistema nervoso central e por causarem leucemia em exposições crônicas. A fase contaminante encontrada pelos pesquisadores, aparentemente está relacionada com o vazamento de combustíveis residuais de um tanque desativado.

Sudema cumpre legislação e exerce controle ambiental sobre os postos de combustíveis ativos ou desativados

Os impactos ambientais em postos de combustíveis ativos ou desativados são objeto de fiscalização por parte da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). É o que garante o superintendente do órgão, o engenheiro João Vicente Machado Sobrinho.

Ele explica que os postos de distribuição e comercialização de combustíveis são uma das atividades mais comuns nos dias de hoje, facilmente encontrada na maioria das cidades do pais. “Por outro lado, a atividade exige um controle ambiental efetivo e monitoramento constante dos possíveis riscos inerente a essas atividades. A Sudema tem autuado aqueles postos onde sejam detectadas contaminações por vazamento dos tanques ou outras irregularidades e executado todos os procedimentos cabíveis. A gente exige a retirada dos tanques. Agora, evidentemente, a gente estabelece um prazo e os donos dos postos vão atendendo”, complementa.

De acordo com a Sudema, a regularização desses estabelecimentos é uma exigência da Resolução 273/2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que delegou aos órgãos ambientais estaduais a responsabilidade de efetuar o licenciamento, conforme um cronograma que se encerrou em dezembro de 2008.

Gases tóxicos, contaminação do solo e lençol freático são alguns dos possíveis impactos negativos que essa atividade pode causar, além de comprometer a saúde pública. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão, além de regularizar a situação legal do empreendimento, realizar o monitoramento ambiental e em caso de contaminação existente proceder a sua remediação.

Desativação requer plano de encerramento das atividades

A Coordenadoria de Medições Ambientais da Sudema esclarece que para encerrar as atividades, o empreendimento deve submeter um plano de desativação ao órgão ambiental licenciador para ser aprovado, e se aprovado efetuar sua execução.

Esse plano é encaminhado à Sudema, que analisa o documento e apresenta um parecer sobre se vai ser preciso, por exemplo, fazer uma sondagem no terreno para ver se há contaminação. A Sudema também pode solicitar um estudo hidrogeológico, para saber se existe algum lençol subterrâneo. Daí são determinados onde serão feitos os furos no terreno para examinar e dizer se tem contaminação ou não.

O plano de encerramento de atividades deve conter algumas ações executivas, tais como: limpeza (hidrojateamento, vácuo); destinação dos resíduos sólidos e líquidos; retirada dos tanques; e descarte dos tanques e destinação dos resíduos. Após as etapas de limpeza e remoção dos tanques, devem ser realizadas análises de solo e de risco de explosão. As amostras coletadas devem ser encaminhadas para o laboratório para determinação das concentrações de BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos) e de PAH (hidrocarbonetos aromáticos polinucleados).

Quando o proprietário do posto apresenta o plano de encerramento das atividades, ele inclui, dentro desse processo, um cronograma, no qual distribui, num determinado período, as ações que precisa executar para desativar completamente o empreendimento, de acordo com as exigências da legislação. Quem estipula o prazo com as etapas para desfazer todo o sistema é o proprietário do posto, mas se houver excesso de tempo, a Sudema regulariza.

Riscos derivado do abandono

O coordenador de Medições Ambientais da Sudema, o químico industrial João Carlos de Miranda e Silva, observa que os postos abandonados possuem um grande potencial de riscos, que podem atingir tanto o meio ambiente quanto a saúde pública. “Os prédios dos postos desativados, localizados muitas vezes dentro das cidades, podem tornar-se criadouros do mosquito Aedes aegypti, possuem altíssimo risco de contaminações do solo e lençóis freáticos, podendo inclusive, devido à natureza volátil dos gases retidos em plumas contaminadas ou em tanques enterrados, causarem explosões”, alerta.

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