Quem mantém animal silvestre em cativeiro, sem autorização, está sujeito à multa

Quem aprisiona ou maltrata animal silvestre pode ser multado. Ainda, de acordo com as informações da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, o infrator responde por crime ambiental.

“Quem mantém animal silvestre em cativeiro está sujeito à multa de R$ 500,00. Para animal ameaçado de extinção, o valor é de R$ 5.000,00. O infrator responde por crime ambiental”, explica o 1º tenente PM, chefe interino do 3º BPAmb, Fernando Burgos Garcia.

Burgos destaca também que o Artigo 29 da Lei 9.605/98, prevê detenção de seis meses a um ano, e multa, que aumentar de acordo com cada circunstância agravante prevista na legislação.

Na região, as principais ocorrências envolvem Saruê (Didelphis aurita), Jacaré-de-papo-amarelo (Caiman latirostris), Canário-da-terra (Sicalis flaveola L.), Trinca-ferro (Saltator similis), Azulão (Cyanocompsa brissonii) e Bem-te-vi (Pitangus sulphuratus).

“A recomendação é não interferir no trânsito do animal. Caso ele não consiga retornar naturalmente ao seu habitat, acione a zoonose ou a Polícia Ambiental. Jamais maltrate o animal, pois sofrerá as penalidades previstas em lei”.

O 3º Batalhão de Polícia Ambiental, no Guarujá, é subordinado ao Comando de Policiamento Ambiental (na Capital). “O 3º Batalhão atua por terra, mar e ar na defesa e proteção do meio ambiente. Na região, os telefones são: 3358-4669 (fauna e flora) e 3348-4784 (pesca e fauna marinha”, diz.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *