Começa período de proibição de captura e venda do caranguejo-uçá na Paraíba

A captura e comercialização do caranguejo-uçá está proibida até segunda-feira (26) na Paraíba, seguindo o segundo período de proibição de captura da espécie estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Meio Ambiente (Ibama) por meio de uma Instrução Normativa Interministerial publicada no dia 2 de janeiro deste ano.

A fiscalização para coibir práticas em desacordo com a determinação será feita pelo Batalhão de Policiamento Ambiental, que deve percorrer áreas de mangue, bares, restaurantes e feiras livres de João Pessoa e região metropolitana. No primeiro período, foram capturados 2.350 animais.

De acordo com o tenente Wellington Aragão, chefe do Setor de Planejamento Estratégico do Batalhão Ambiental, a proibição da captura se dá por causa do período de andada do caranguejo-uçá, quando a espécie sai das galerias para acasalamento e liberação de ovos. “Assim como fizemos no período anterior, que foi de 6 a 11 de janeiro, vamos intensificar as nossas ações durante esse novo ciclo. Para isso, iremos dispor das nossas equipes em terra, mas também na água, com as abordagens do Pelotão Aquático”, afirmou.

O tenente lembra que quem compra caranguejo-uçá no período de proibição para a captura da espécie pode ser punido de acordo com o Código Ambiental. “O consumidor será enquadrado como alguém que beneficia a captura ilegal. Portanto, poderá receber a mesma punição de quem captura ilegalmente”, completou, enfatizando que a punição, no âmbito administrativo, é de multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil. Já no âmbito penal, o infrator poderá pegar de um ano a três anos de detenção.

Além da punição prevista na parte administrativa, multa de R$ 700 a R$ 100 mil, o infrator poderá pagar mais R$ 20 por cada quilo de caranguejo-uçá apreendido com o uso da redinha. “Além disso, há também a punição no aspecto penal, que varia entre um ano e três anos de detenção”, acrescentou Wellington Aragão.

Outra situação em que fica proibida a captura de caranguejo-uçá é quando a espécie tem menos de seis centímetros de carapaça, medida que vai de uma pinça a outra. “De acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ibama, abaixo dessa dimensão se configura captura de filhote, o que também é proibido”, explicou o tenente.

Períodos de proibição

O período em que fica proibida a captura do caranguejo-uçá é fracionado: de 6 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; de 4 a 9 e de 19 a 24 de fevereiro; e de 6 a 11 e de 21 a 26 de março. Além da Paraíba, foram incluídos na Instrução Normativa do Ibama os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Ceará e Maranhão, no Nordeste; e o Pará, no Norte do País.

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