Mercado de Carbono no Brasil – Situação atual e perspectivas
Jorge Soto _ A promulgação da Lei 15.042 marca um avanço histórico na agenda climática do país ao criar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Na transição do mercado voluntário para o modelo regulado até 2030, o rigor do futuro Plano Nacional de Alocação definirá a demanda por créditos. Diante disso, as empresas devem mensurar suas emissões desde já para se adequar às exigências do novo sistema.
No dia 4 de agosto, na Semana do Clima de São Paulo, assisti um evento promovido pela CNI e FIESP sobre a convergência dos instrumentos de mercado de carbono brasileiros. Durante o evento, vieram à minha memória os primeiros contatos que tive com o tema durante uma matéria do meu doutorado na COPPE/UFRJ em 2002: Economia do Meio Ambiente II, com o Prof. Maurício Tolmasquim. O livro texto foi “Economics of Natural Resources and the Environment” (1990), de David W. Pearce e R. Kerry Turner. Dei uma nova foleada há pouco e vi que ainda é muito útil. Os autores já conceituavam “Economia Circular”, por exemplo. A matéria e o livro se mostraram muito interessantes pois pude principalmente compreender a importância da integração das externalidades no sistema de custos das empresas como uma ferramenta de promoção do desenvolvimento sustentável.
Pulemos para dezembro de 2024, 22 anos depois daquela matéria, quando o Presidente da República promulgou a lei 15.042 que estabeleceu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Demorou, mas chegou. Não foi sem esforço. No Brasil, destaco o engajamento de várias organizações empresariais que atuam no tema sustentabilidade e especialmente em clima. Uma iniciativa coletiva chamada IEC – Iniciativa Empresarial em Clima, reuniu o CEBDS, o Instituto Ethos, o Pacto Global, o FGVces, o CDP e a Envolverde, e definiu um posicionamento favorável à precificação em 2016ⁱ. Organizações setoriais também foram se engajando. Destaco a Abiquim que deu um passo importante quando lançou um posicionamento pró-mercado de carbono em 2020ⁱⁱ. Posteriormente, a CNI, a FIESP, entre outras, também se posicionaram favoravelmente. Globalmente, destaco a Carbon Pricing Leadership Coaliton, do Banco Mundial. O Banco continua a acompanhar anualmente a evolução do assunto com seu relatório “State and Trends of Carbon Pricing”.
Eu me envolvi pessoalmente com essas organizações para que um sistema como o SBCE fosse implantado no Brasil. Confesso que não foi fácil argumentar que ter um sistema que associe custos a emissões de gases de efeito estufa é benéfico para a indústria. Felizmente, a razão prevaleceu e todas essas organizações continuam a atuar para implementação desse sistema. E finalmente uma lei foi promulgada em 2024.
Em 2026, com o avanço da implementação da lei 15.042, o mercado de carbono no Brasil está entrando em uma nova fase. O país já possui um mercado voluntário em funcionamento, com forte presença de projetos florestais, restauração e soluções baseadas na natureza, e passou a contar com a base legal para a construção do mercado regulado nacional.
No momento, o mercado voluntário é o principal canal de transação de créditos de carbono, mas isso vai passar por uma forte mudança nos próximos anos devido à implementação do SBCE.
A partir de 2030, o SBCE deve começar a ter permissões alocadas para alguns setores de maior emissão (óleo e gás, papel e celulose, cimento, aço, alumínio… químico… transporte) através do Plano Nacional de Alocações (PNA). Nem todos os setores grandes emissores foram incluídos no sistema, o que gerou muitas críticas. De qualquer forma, a lei 15.042 representa um passo importante. As organizações empresariais continuam engajadas nas discussões da sua regulamentação pois tem interesse direto. Há um elemento do SBCE que será crucial: o Plano Nacional de Alocação (PNA). Se o plano for exigente, haverá demanda por créditos e incentivo econômico para a redução de emissões. Se for “frouxo” não haverá.
É importante que as empresas se preparem para esse futuro momento. Se sua empresa emite mais de 10kt de CO2e por ano, ela será incluída no sistema, no mínimo para reporte das suas emissões. Não sabe quanto emite? É importante começar a fazer contas. Aqui vai uma bem simplificada. Se seu consumo anual de energia elétrica é maior que 150 GWh (ou 12.500 MWh/mês), é bem provável que emita mais de 10 kt de CO2 por ano.ⁱⁱⁱ
Enquanto 2030 não chega, o mercado voluntário continuará a buscar seu espaço de oferta para atender demanda de empresas que estão adquirindo créditos motivadas por suas estratégias de negócio. Nos últimos anos, esse mercado tem passado por altos e baixos devido a muitos fatores, mas principalmente pelas mudanças de requisitos legais fora do Brasil e pela diferença da qualidade dos projetos. É esperado que com a chegada do mercado regulado em 2030, a régua de exigência no mercado voluntário aumente (focada na integridade). Dessa forma, parte dos créditos do mercado voluntário poderá suprir a demanda do mercado regulado (se o plano nacional de alocação for exigente).
O artigo “Mercado de Carbono – O que esperar da chegada do mercado regulado de carbono no Brasil?”, incluído no site da SusteNeo (https://susteneo.com.br/mercado-regulado-de-carbono-brasil-sbce/), detalha um pouco mais o mercado voluntário, o mercado regulado, suas possíveis interações e suas perspectivas.
ⁱ https://plataformanetzero.com.br/publicacoes/posicionamento-sobre-os-mecanismos-de-precificacao-do-carbono/, consultada em 03/09/2026.
ⁱⁱ https://abiquim.org.br/comunicacao/noticia/9291, consultado em 03/09/2026.
ⁱⁱⁱ Considerando o fator de emissão de energia elétrica de 2025 publicado pela EPE no Balanço Energético Nacional – Relatório Síntese 2026 (67,4 kg CO2e/MWh). Atenção que esse é o valor médio do fator de emissão. Se sua fonte de energia elétrica é específica, o valor pode ser bem diferente.
