União Europeia confirma exclusão do couro da lei antidesmatamento e amplia lista de produtos cobertos
Na atualização das diretrizes contra desmatamento (EUDR), foram incluídos novos derivados de óleo de palma e café solúvel. Comissão Europeia aproveita para fazer ajustes no sistema de rastreabilidade
A Comissão Europeia confirmou nesta segunda-feira (13) a versão final da lista de produtos abrangidos pelo Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês), mantendo a exclusão do couro e incluindo novos derivados de óleo de palma, café solúvel e alguns produtos bovinos, conforme apontou em reportagem a agência Reuters. As mudanças fazem parte de um ato delegado que ainda poderá ser contestado pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho da União Europeia nos próximos dois meses.
A principal decisão foi retirar do escopo da legislação o couro, peles e couros bovinos. Segundo a Comissão Europeia, como produtos acabados de couro, como sapatos e bolsas, já não eram cobertos pelas regras, manter o couro na lista poderia levar ao deslocamento da produção para países onde ocorre a manufatura desses itens, sem reduzir o desmatamento.
A medida foi criticada por parlamentares e organizações ambientalistas. Em entrevista ao Euractiv, a eurodeputada alemã Delara Burkhardt, uma das principais negociadoras da legislação no Parlamento Europeu, afirmou que não existe “justificativa científica ou técnica” para a exclusão do couro.
“Carne bovina proveniente de animais criados em áreas desmatadas não poderá mais ser comercializada no mercado europeu, enquanto o couro do mesmo animal ainda poderá entrar na União Europeia”, afirmou.
Segundo a Reuters, as alterações representam uma vitória para a indústria do couro, que argumentava que o material é um subproduto da cadeia da carne e, portanto, sua comercialização não incentiva diretamente a expansão da pecuária associada ao desmatamento.
Ao mesmo tempo, a União Europeia ampliou a lista de produtos sujeitos às exigências do EUDR. Foram incluídos derivados de óleo de palma utilizados na fabricação de oleoquímicos — compostos empregados em produtos como tintas, lubrificantes, medicamentos e aditivos alimentares —, além de café solúvel e línguas bovinas congeladas. As novas categorias passarão a ser obrigatórias apenas a partir de 30 de dezembro de 2027.
Por outro lado, permaneceram fora da regulamentação sementes de soja destinadas ao plantio, derivados de óleo de palma usados na fabricação de medicamentos para humanos e animais e resíduos de óleo de palma utilizados como matéria-prima para biocombustíveis.
Além da definição do escopo da legislação, a Comissão Europeia também publicou ajustes no sistema digital utilizado pelas empresas para comprovar a origem de seus produtos. A plataforma recebe informações de geolocalização das áreas de produção para demonstrar que os produtos comercializados não estão associados ao desmatamento. As mudanças simplificam os procedimentos para pequenos agricultores e produtores florestais que exportam diretamente para o mercado europeu.
No ano passado, a entrada em vigor do EUDR foi adiada sob o argumento de que o sistema tecnológico ainda não estava preparado para processar o grande volume de informações exigido pelas novas regras.
Apesar das exclusões, organizações da sociedade civil consideram que a definição das regras traz maior segurança para a implementação da legislação. Em declaração ao Euractiv, Béatrice Wedeux, responsável por políticas florestais da WWF, afirmou que as medidas encerram um período de incerteza.
“Com clareza sobre o escopo dos produtos e com o sistema de tecnologia da informação em funcionamento, não restam mais desculpas para novos atrasos: empresas e Estados-membros agora dispõem de todas as ferramentas necessárias para avançar decisivamente rumo à implementação completa”, disse.
O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento exige que empresas que comercializam produtos como soja, café, carne bovina, cacau, madeira, borracha, óleo de palma e seus derivados comprovem que esses produtos não foram produzidos em áreas desmatadas após o marco estabelecido pela legislação. A norma teve sua implementação adiada pela União Europeia após pressões de países exportadores, entre eles Brasil, Indonésia e Estados Unidos, que alegam elevados custos de adaptação e riscos para o comércio internacional.
