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Outubro Rosa: saiba quais os direitos das pacientes com câncer de mama

Outubro Rosa: saiba quais os direitos das pacientes com câncer de mama

Advogada explica que mulheres com doença podem receber remédios e fazer reconstrução dos seios gratuitamente, entre outros direitos

Cerca de 73 mil mulheres devem ser diagnosticadas por ano, até 2025, com câncer de mama, segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e, embora campanhas como o Outubro Rosa chamem a atenção para a importância da descoberta da doença em estágio inicial, outro assunto importante costuma ser deixado de lado. Nem todos sabem, mas pacientes com câncer de mama e outros tumores têm direito a uma série de benefícios garantidos pela lei brasileira, como início do tratamento em até 60 dias após a descoberta do tumor e reconstrução mamária sempre que houver necessidade de retirada dos seios.

Além disso, explica a advogada Carolina Freixo Gondim, professora da Unig, em Nova Iguaçu, há também uma série de facilidades previdenciárias, como isenção de Imposto de Renda para as mulheres aposentadas. Um outro direito, o de realizar sequenciamento genético pelo SUS, previsto na Lei 7.049/2015, no entanto, ainda não está ao alcance das pacientes que enfrentaram casos de câncer na família e gostariam de saber se têm também predisposição.

Embora o Rio tenha sido o primeiro estado a aprovar a legislação – que ficou conhecida como “Lei Angelina Jolie”, pois coincidiu com o período em que a atriz descobriu alta probabilidade de desenvolvimento da doença -, ainda falta regulamentação.

“Diversos estados do país já contam com legislações similares, mas ainda falta a regulamentação da lei, através de políticas públicas, para a efetivação desse direito. A lei não obriga o Estado a oferecer o exame, mas o autoriza a implantá-lo mediante convênio com o SUS. Até hoje, nenhum convênio, no entanto, foi realizado”, diz a professora da Unig.

Outros benefícios já estão assegurados e a professora elencou quais são os principais. Confira:

Obtenção de medicamentos pelo SUS: Para medicamentos de baixo custo, a paciente deve ter um Cartão Nacional de Saúde, documento que pode ser obtido em qualquer unidade de saúde da prefeitura, mediante apresentação dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência. Os medicamentos podem ser retirados em Postos de Saúde, mediante apresentação do Cartão Nacional de Saúde e da receita médica.

Já para medicamentos de alto custo – aqueles cujo valor representa mais de 70% do salário-mínimo na data da compra – o procedimento é diferente. A paciente deve buscar uma unidade de saúde com esse tipo de serviço e apresentar seu Cartão Nacional de Saúde, RG e PIS/PASEP, caso tenha. Além disso, é preciso levar duas vias da receita médica e um documento chamado LME, um laudo médico específico, que detalha a enfermidade e o tratamento, comprovando a necessidade do medicamento de alto custo.

Caso haja negativa, a paciente poderá judicializar a questão. Ela deve levar comprovante da recusa, documentos de identificação pessoal, Cartão Nacional de Saúde, receita ou laudo médico, a um advogado ou à Defensoria Pública.

Obtenção de medicamentos pelo plano de saúde: Os planos de saúde também são obrigados a custear os medicamentos prescritos pelo médico para o tratamento de câncer de mama. Se as operadoras se recusarem, é preciso entrar na Justiça em busca dos direitos da paciente. Até mesmo medicamentos off-label, como são chamados aqueles que foram desenvolvidos para uma doença, mas acabaram beneficiando outras, podem ser obtidos dessa forma.

Reconstrução da mama gratuita: Pacientes diagnosticadas com câncer de mama que passaram por mastectomia, seja total ou parcial, têm direito à cirurgia plástica reparadora, conforme a Lei nº 9.797/1999. No caso do SUS, devem procurar uma Unidade Básica de Saúde e solicitar o encaminhamento para uma unidade especializada. Já as que possuem plano de saúde devem entrar em contato com a operadora para solicitar autorização para a cirurgia.

Direito ao auxílio-doença: Qualquer paciente inscrita no Regime Geral de Previdência Social (INSS) tem direito ao benefício em caso de incapacidade para o trabalho. É necessário comprovar a incapacidade por meio de exames e laudos médicos, que serão analisados pela perícia médica do INSS. Contribuintes individuais, como profissionais liberais e autônomos, também podem solicitar o auxílio, desde que sejam segurados do INSS.

Aposentadoria por invalidez: Pacientes diagnosticadas com câncer em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente podem ter direito à aposentadoria por invalidez. Estão isentas de cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigidas dos demais segurados.

Para solicitar o benefício, a paciente deve apresentar toda a documentação médica que comprove o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho, além de cumprir os critérios do INSS. A solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo portal “Meu INSS”.

Saque de FGTS e do PIS: Pacientes com câncer, ou com dependentes acometidos pela doença, podem sacar o saldo do FGTS e solicitar a liberação do PIS/PASEP. O pedido deve ser feito em uma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF) ou através do aplicativo “FGTS”, selecionando a opção “Doença Grave” como motivo do saque.

Isenção de Imposto de Renda: As mulheres que forem aposentadas podem solicitar isenção do Imposto de Renda nos seus proventos. O benefício vale também para as reformadas, no caso das militares. É possível pedir a devolução do IR, retroativo até 5 anos, no caso de mulheres que já tinham sido diagnosticadas no período, mas não conheciam o direito.