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Sacrificar cães e gatos saudáveis no Brasil agora é proibido

Sacrificar cães e gatos saudáveis no Brasil agora é proibido

Infelizmente, a matança de animais de rua para controle populacional ainda é uma prática realizada em vários centros de zoonoses municipais brasileiros. Por isso, a necessidade de uma lei que acabe com essa barbaridade.

Protetores de animais e ativistas pelos direitos dos animais há muito tempo vêm reivindicando uma lei que pare com essa prática insana, abominável e cruel, que em vez de ajudar os sofridos animais de rua, vem condenando eles à morte.

Para atender a essa reivindicação de por fim à eutanásia de animais sadios, eis que um projeto de lei que estava há anos em tramitação no Congresso Nacional foi convertido em uma nova Lei Federal, nº14228, que impedirá o sacrifício de animais de rua nos centros de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

As exceções nessa lei serão os casos de animais com doenças graves ou enfermidades infecto contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. E nesses casos, serão necessários laudo técnico de órgãos competentes e exames atestando a necessidade da eutanásia do animal.

Além disso, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade e justifique tal procedimento.

A origem da lei

ponto de partida desta nova lei foi o Projeto de Lei 3490/2012, de autoria do Deputado Federal Ricardo Izar -PSD/SP.

Com a tramitação, este projeto foi passando por alterações e se converteu no Projeto de Lei 6610/2019, que recebeu o apoio e a coautoria do Deputado Federal Celio Studart-PV/CE.

Quando entrará em vigor

Após essa longa tramitação, finalmente, no dia 20 de outubro o presidente Jair Bolsonaro aprovou esse PL,  sancionando-o como Lei Federal 14228, que está publicada no Diário Oficial da União, na edição do dia 21/10/21 e passa a vigorar em 120 dias.

Quem não cumprir esta lei estará sujeito às devidas punições, como multa e até prisão previstas na lei de crimes ambientais.

Finalidades dessa lei

As principais finalidades dessa lei é impedir que animais saudáveis sejam sacrificados como forma de controle populacional por órgãos do Poder Público e incentivar a adoção desses animais, por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais.

Nesse contexto, centros de zoonoses e órgãos afins, que ainda persistem com a prática da eutanásia de animais sadios, precisarão adotar uma nova conduta que consiste em:

  • Resgatar e acolher o animal
  • Encaminhá-los à centros de amparo animal, públicos ou privados, para receber os devidos cuidados e posterior adoção de adotantes responsáveis.

Artigos da Lei 14228

Seguem os artigos dessa nova legislação, como constam na publicação oficial:

Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia.

Art. 2º Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

§ 1º- A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

§ 2º – Ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no caput deste artigo poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais.

Art. 3º – As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos casos referidos no art. 2º desta Lei.

Art. 4º – O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Notícia da Sanção dessa lei

Veja o anúncio sobre essa lei feito no Jornal Nacional e compartilhada neste vídeo, do canal Cerencomo:

Ativista Fábio Chaves comenta a nova lei

Neste outro vídeo Fábio Chaves, ativista pelos animais e fundador do site vegano Vista-se, fala mais sobre a importância desta lei:

A necessidade de mais ações e leis a favor dos animais

eutanásia de animais pelos centros de zoonoses não evita o aumento populacional e nem proliferação de doenças.

O que diminui esses problemas são medidas como:

  • As campanhas de castração gratuitas
  • criação de órgãos públicos que aumentem o resgate e tratamento de animais de rua
  • promoção de eventos de adoção envolvendo parcerias público e privadas.
  • Campanhas educativas sobre Proteção e Direitos dos Animais, em escolas e centros comunitários e através das mídias sociais.
  • Outro fator que vem de encontro a todas essas ações é a necessidade da criação de mais leis de proteção aos animais, com a devida fiscalização e cumprimento.

Leis sancionadas no atual governo

Com essa nova lei, ao todo foram sancionadas duas leis a favor dos animais nesse atual governo. Porém, há necessidade de mais leis.

A primeira lei foi a Lei Sansão, que aumenta a pena por maus tratos aos animais.

É oportuno lembrar que o Projeto de lei “Animal não é coisa” – PL6054/219 ( número anterior-PL6799/2013ainda está para ser votado e, Oxalá, aprovado!

Este PL já passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas ainda está para aprovação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) para assim poder seguir adiante nas análises e votações. Por isso, é importante nosso apoio a esse PL, entrando e acompanhando sua proposta.

Para tal, fique a par e opine a favor desse projeto de lei, votando -> AQUI.

Quanto maior conscientização e aumento de leis a favor dos animais, mais avançaremos como nação, pois o progresso de um povo está atrelado à forma como tratamos outras espécies e a natureza.

Um dos maiores líderes pacifistas da humanidade, Mahatma Gandhi, defendia esse pensamento, dizendo:

“A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados.”