{"id":29275,"date":"2015-10-05T13:00:31","date_gmt":"2015-10-05T16:00:31","guid":{"rendered":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/?p=29275"},"modified":"2015-10-05T13:01:19","modified_gmt":"2015-10-05T16:01:19","slug":"o-licenciamento-ambiental-instrumento-de-efetivacao-do-direito-ao-meio-ambiente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/o-licenciamento-ambiental-instrumento-de-efetivacao-do-direito-ao-meio-ambiente\/","title":{"rendered":"O licenciamento ambiental: instrumento de efetiva\u00e7\u00e3o do direito ao meio ambiente"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento.jpg\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignleft size-medium wp-image-29276\" src=\"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento-300x192.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"192\" srcset=\"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento-300x192.jpg 300w, https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento.jpg 415w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a>Por \u00c2ngela Miranda Pereira*<\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica desse estudo \u00e9 refletir sobre a atual import\u00e2ncia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem como discutir de que forma o licenciamento ambiental contribui para a efetiva\u00e7\u00e3o desse direito. Realizou-se uma pesquisa bibliogr\u00e1fica considerando as contribui\u00e7\u00f5es de autores como MILAR\u00c9 (2009), SILVA (2003), entre outros, procurando enfatizar a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da preocupa\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, sua rela\u00e7\u00e3o com o crescimento econ\u00f4mico bem como a constitucionaliza\u00e7\u00e3o de tal direito na atual Carta Magna Brasileira.<\/p>\n<p><b>Introdu\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>A necessidade de compatibiliza\u00e7\u00e3o da economia com o meio ambiente vem evoluindo ao longo dos anos, passando de uma concep\u00e7\u00e3o antropol\u00f3gica, segundo a qual o homem \u00e9 a figura central, tendo a natureza mera fun\u00e7\u00e3o de satisfazer as suas necessidades, \u00e0 concep\u00e7\u00e3o intergeracional, na qual a ideia de preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente passa da esfera exclusiva do garantismo de um ambiente saud\u00e1vel ao homem, \u00e0 garantia de um ambiente saud\u00e1vel a todas as esp\u00e9cies que nele coabitam. Nesta vis\u00e3o, n\u00e3o existe a dicotomia homem\/natureza, mas sim uma consci\u00eancia de que o ser humano, assim como a fauna e a flora s\u00e3o elementos da pr\u00f3pria natureza.<\/p>\n<p>No decorrer dos anos, principalmente na segunda metade do s\u00e9culo XX, o crescimento econ\u00f4mico n\u00e3o se preocupava com a necessidade de preserva\u00e7\u00e3o ambiental.\u00a0 O Direito Ambiental, na verdade, era visto como um entrave ao desenvolvimento da economia. O princ\u00edpio que norteava a economia do Estado Liberal era o da substitui\u00e7\u00e3o, ou seja, utilizava-se irracional e desenfreadamente determinado recurso natural e, quando este entrava em escassez, procurava-se outro que pudesse substitu\u00ed-lo. Nesse diapas\u00e3o, n\u00e3o havia qualquer preocupa\u00e7\u00e3o com a manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais, levando o ecossistema a um desequil\u00edbrio global.<\/p>\n<p>Ao aparecerem as consequ\u00eancias desastrosas desse tipo de crescimento, a exemplo do aquecimento global, come\u00e7ou-se uma preocupa\u00e7\u00e3o socioambiental, visto que o modelo vigente estava pondo em risco a sobreviv\u00eancia das futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Foi nesse contexto que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil de 1988 foi elaborada e promulgada, fundando um Estado socioambiental e Democr\u00e1tico de Direito. Elucidativa \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Carlos Molinaro:<\/p>\n<p>\u201cNo caso brasileiro, matizado pela Carta de 1988, sem d\u00favida podemos caracteriz\u00e1-lo como um Estado socioambiental e Democr\u00e1tico de Direito, por for\u00e7a expressiva da complexidade normativa esculpida no seu art. 225. Ali se supera, como j\u00e1 afirmamos, a dicotomia p\u00fablico\/privado \u2013 onde todos de obrigam em manter o equil\u00edbrio e salubridade deste \u201clugar de encontro\u201d que \u00e9 o ambiente (seja ele natural ou cultural), e a todos, Estado e cidad\u00e3os e cidad\u00e3s, s\u00e3o cometidos direitos e deveres, pretens\u00f5es e obriga\u00e7\u00f5es presentes e futuras (solidariedade intergeracional) inderrog\u00e1veis, j\u00e1 que o direito ao ambiente sadio \u00e9 essencial \u00e0 vida, e como direito fundamental, est\u00e1 ao abrigo do art. 60, \u00a74\u00b0, IV.\u201d (MOLINARO, 2007, p.103)<\/p>\n<p>O direito ambiente passou a pertencer \u00e0 seara dos direitos fundamentais, raz\u00e3o pela qual tem conte\u00fado protetivo com vistas \u00e0 melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida das pessoas. Trata-se, portanto, de presta\u00e7\u00e3o positiva do Estado em prol de seus cidad\u00e3os e de todos que vivem no planeta Terra.<\/p>\n<p>Assim disp\u00f5e Jos\u00e9 Afonso da Silva:<\/p>\n<p>\u201cO ambientalismo passou a ser tema de elevada import\u00e2ncia das Constitui\u00e7\u00f5es mais recentes. Entra nelas deliberadamente como direito fundamental da pessoa humana, n\u00e3o como simples aspecto da atribui\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os e de entidades p\u00fablicas, como ocorria em Constitui\u00e7\u00f5es mais antigas. As Constitui\u00e7\u00f5es Brasileiras anteriores \u00e0 de 1988 nada traziam especificamente sobre a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente natural. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 foi, portanto, a primeira a tratar deliberadamente da quest\u00e3o ambiental. Pode-se dizer que ela \u00e9 uma Constitui\u00e7\u00e3o eminentemente ambientalista. Assumiu o tratamento da mat\u00e9ria em termos amplos e modernos.\u201d(SILVA, 2003, p.54)<\/p>\n<p>De acordo com o art. 225, caput, da CF\/88 \u201cTodos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>Atenta-se para o fato de que a atual Carta Pol\u00edtica do Brasil afirma que cabe tanto ao Poder P\u00fablico como aos cidad\u00e3os a preserva\u00e7\u00e3o do ambiente. Isto quer dizer que aos cidad\u00e3os tamb\u00e9m foi dada a miss\u00e3o de proteger o meio ambiente, devendo agir em prol da natureza, visando \u00e0 sustentabilidade em sintonia com o crescimento econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>A respeito da necessidade do comprometimento de todos na quest\u00e3o ambiental, anota Orci Teixeira(2006, p.101):<\/p>\n<p>\u201cA humanidade passa por uma crise de desenvolvimento econ\u00f4mico conjugado com uma crise ambiental. Tanto na economia quanto na natureza, os recursos s\u00e3o escassos, est\u00e3o extintos ou na imin\u00eancia de esgotamento. Por causa disso, neste est\u00e1gio o meio ambiente ecologicamente equilibrado certamente s\u00f3 ser\u00e1 real, se houver o efetivo comprometimento de todos e a a\u00e7\u00e3o positiva da comunidade e do Poder P\u00fablico.\u201d (TEIXEIRA, 2006, p.101)<\/p>\n<p>Notadamente, o direito n\u00e3o pode ser letra morta, necessitando ser efetivado e implementado. Dentre os instrumentos que disp\u00f5e o Poder P\u00fablico para efetivar o direito ao meio ambiente sadio tem-se o tema principal deste artigo: o licenciamento ambiental.<\/p>\n<p><b>\u00a0Desenvolvimento<\/b><\/p>\n<p>O licenciamento ambiental foi um instrumento de cumprimento dos princ\u00edpios da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente que surgiu como uma maneira de controlar as atividades que tenham potencial nocivo ao meio ambiente, a fim de possibilitar que o crescimento econ\u00f4mico e a prote\u00e7\u00e3o ambiental caminhem juntos, permitindo assim o desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>O licenciamento foi institu\u00eddo atrav\u00e9s da Lei n\u00ba. 6.938\/1981<\/p>\n<p><i>\u201cArt 9\u00ba &#8211;<\/i><i>\u00a0<\/i><i>S\u00e3o instrumentos da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente:(&#8230;)<\/i><\/p>\n<p><i>IV &#8211; o licenciamento e a revis\u00e3o de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.\u201d<\/i><\/p>\n<p>\u00c9dis Milar\u00e9 (2009, p.420), conceitua o licenciamento ambiental da seguinte forma: \u201cEm linhas gerais, tem-se que o licenciamento ambiental, como todo procedimento administrativo, pode ser enxergado como uma sucess\u00e3o itiner\u00e1ria e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo.<\/p>\n<p>Para muitos doutrinadores, foi atrav\u00e9s do instrumento de licenciamento ambiental que o legislador conseguiu compatibilizar os princ\u00edpios da livre iniciativa, da livre concorr\u00eancia, da propriedade privada com o princ\u00edpio da defesa do meio ambiente, possibilitando um desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>Por ser uma interfer\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica no campo privado, afirma-se que tal procedimento configura express\u00e3o do poder de pol\u00edcia do Estado, legitimado pelo Princ\u00edpio da Supremacia do Interesse P\u00fablico sobre o Privado.<\/p>\n<p>Roberto Fink (2002, p.71) conceitua o licenciamento ambiental como:<\/p>\n<p>(&#8230;) \u201co procedimento mediante o qual o \u00f3rg\u00e3o ambiental competente verifica se a atividade potencial ou significativamente poluidora que se pretende implementar ou que j\u00e1 esteja implementada est\u00e1 realmente em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o ambiental e com as exig\u00eancias t\u00e9cnicas necess\u00e1rias.\u201d (FINK, 2002, p.71)<\/p>\n<p>Pach\u00eaco Fiorillo (2003, p.65) define o licenciamento ambiental como o conjunto de etapas que integra o procedimento administrativo que tem como objetivo a concess\u00e3o de licen\u00e7a ambiental.<\/p>\n<p>Para Jos\u00e9 Afonso da Silvaas licen\u00e7as ambientais constituem:<\/p>\n<p>(&#8230;) \u201catos administrativos de controle preventivo de atividades de particulares no exerc\u00edcio de seus direitos. H\u00e1 situa\u00e7\u00f5es em que o particular \u00e9 titular de um direito relativamente \u00e0 explora\u00e7\u00e3o ou uso de um bem ambiental de sua propriedade. Mas o exerc\u00edcio desse direito depende do cumprimento de requisitos legalmente estabelecidos tendo em vista a prote\u00e7\u00e3o ambiental, de tal sorte que fica ele condicionado \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da competente licen\u00e7a da autoridade competente.\u201d (SILVA, 2003, p.281\/282)<\/p>\n<p>O art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 237\/97, conceitua o licenciamento Ambiental como o procedimento administrativo pelo qual o \u00f3rg\u00e3o ambiental competente licencia a localiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e a opera\u00e7\u00e3o de empreendimentos e atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degrada\u00e7\u00e3o ambiental, considerando as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares e as normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis ao caso.<\/p>\n<p>O processo de licenciamento ambiental possui tr\u00eas etapas: licen\u00e7a pr\u00e9via (LP), licen\u00e7a de instala\u00e7\u00e3o (LI) e licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o (LO).<\/p>\n<p>O conceito legal de licen\u00e7a ambiental est\u00e1 expresso pelo inciso II do art. 1\u00ba Resolu\u00e7\u00e3o supracitada, que a define como o ato administrativo pelo qual o \u00f3rg\u00e3o ambiental competente estabelece as condi\u00e7\u00f5es, restri\u00e7\u00f5es e medidas de controle ambiental que dever\u00e3o ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degrada\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Assim, a licen\u00e7a ambiental \u00e9 uma esp\u00e9cie de outorga com prazo de validade concedida pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica para a realiza\u00e7\u00e3o das atividades humanas que possam gerar impactos sobre o meio ambiente, desde que sejam obedecidas determinadas regras, condi\u00e7\u00f5es, restri\u00e7\u00f5es e medidas de controle ambiental. Ao receber a licen\u00e7a ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manuten\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental do local em que pretende se instalar e operar.<\/p>\n<p>A\u00a0licen\u00e7a pr\u00e9via\u00a0destina-se \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do projeto, envolvendo a localiza\u00e7\u00e3o e viabilidade e tem prazo m\u00e1ximo de 05 anos.<\/p>\n<p>A seguir, para dar continuidade ao empreendimento ser\u00e1 necess\u00e1ria a\u00a0licen\u00e7a de instala\u00e7\u00e3o, que autoriza sua instala\u00e7\u00e3o e eventuais edifica\u00e7\u00f5es, nos termos do projeto previamente aprovado, tendo dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 06 anos.<\/p>\n<p>Por fim, a\u00a0licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o\u00a0\u00e9 a \u00faltima a ser concedida, desde que as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nas licen\u00e7as anteriores tenham sido cumpridas. Esta licen\u00e7a ter\u00e1 prazo m\u00ednimo de 04 anos e m\u00e1ximo de 10 anos.<\/p>\n<p>Somente ap\u00f3s o procedimento do licenciamento ambiental, o particular estar\u00e1 autorizado a implementar sua atividades potencialmente danosas ao meio ambiente. Deste modo, o Poder P\u00fablico instrumentaliza a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, somente permitindo o desenvolvimento de atividades que sejam sustent\u00e1veis ou, caso causem preju\u00edzos, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tem o poder de revogar as licen\u00e7as bem como obrigar o causador do dano a reparar e minimizar os preju\u00edzos causados. Eis, pois, o licenciamento como instrumento para efetivar o direito ao meio ambiente.<\/p>\n<p><b>Conclus\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>A atual crise ambiental, consequ\u00eancia de um crescimento sem limites, anuncia uma ruptura de paradigma. Preocupado com sua pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia, o homem abandona a vis\u00e3o antropoc\u00eantrica e parte para o m\u00e9todo sustent\u00e1vel, necessitando aliar crescimento econ\u00f4mico com preserva\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o ambientais.<\/p>\n<p>Neste contexto, as Constitui\u00e7\u00f5es passam a incorporar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a d\u00e1-lhe car\u00e1ter fundamental e essencial a pr\u00f3pria dignidade da vida. Necessitando garantir esse direito, diversos pa\u00edses t\u00eam procurado m\u00e9todos capazes de sintonizar crescimento e sustentabilidade. No Brasil, um desses instrumentos chama-se licenciamento ambiental, procedimento capaz de frear a busca irracional pelo lucro, permitindo selecionar as atividades que possam trazer riquezas ao pa\u00eds sem amea\u00e7ar as presentes e atuais gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<div><b>Refer\u00eancias<\/b><\/div>\n<div>BORGES, Ana Carolina Almeida. Aspectos jur\u00eddicos do licenciamento ambiental. In:\u00a0\u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, XV, n. 99, abr 2012. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.ambitojuridico.com.br\/site\/index.php\/?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=11428&amp;revista_caderno=5&gt;. Acesso em out 2014.<\/div>\n<div>BRASIL. Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Cartilha de licenciamento ambiental. Bras\u00edlia, 2004.<\/div>\n<div>FINK, Daniel Roberto. O controle jurisdicional do licenciamento ambiental. FINK, Daniel Roberto; ALONSO JR, Ham\u00edlton; DAWALIBI, Marcelo (orgs). Aspectos jur\u00eddicos do licenciamento ambiental. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universit\u00e1ria, 2002.<\/div>\n<div>FIORILLO, Celso Antonio Pach\u00eaco. Curso de direito ambiental brasileiro. 4 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003.<\/div>\n<div>MILAR\u00c9, \u00c9dis.\u00a0Direito do Ambiente:\u00a0A Gest\u00e3o Ambiental em foco. 6.ed.. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p.420<\/div>\n<div>SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Direito ambiental constitucional. 4 ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2003.<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>*\u00c2ngela Miranda Pereira &#8211; advogada, p\u00f3s-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade C\u00e2ndido Mendes (UCAM) e em Direitos Humanos pelo Instituto Cat\u00f3lico de Ensino Superior do Piau\u00ed (ICESPI).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por \u00c2ngela Miranda Pereira* A preocupa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica desse estudo \u00e9 refletir sobre a atual import\u00e2ncia<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":29276,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[],"tags":[],"uagb_featured_image_src":{"full":["https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento.jpg",415,265,false],"thumbnail":["https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento-150x150.jpg",150,150,true],"medium":["https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento-300x192.jpg",300,192,true],"medium_large":["https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento.jpg",415,265,false],"large":["https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento.jpg",415,265,false],"1536x1536":["https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento.jpg",415,265,false],"2048x2048":["https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento.jpg",415,265,false],"cream-magazine-thumbnail-2":["https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento.jpg",415,265,false],"cream-magazine-thumbnail-3":["https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento.jpg",415,265,false],"cream-magazine-thumbnail-4":["https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/licenciamento.jpg",415,265,false]},"uagb_author_info":{"display_name":"","author_link":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/author\/"},"uagb_comment_info":0,"uagb_excerpt":"Por \u00c2ngela Miranda Pereira* A preocupa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica desse estudo \u00e9 refletir sobre a atual import\u00e2ncia","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29275"}],"collection":[{"href":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=29275"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29275\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/29276"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=29275"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=29275"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/espacoecologico.com.br\/arquivo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=29275"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}